O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que a Bradesco Saúde S/A ressarça, de forma integral, as despesas de um paciente que precisou contratar uma UTI aérea por conta própria. A decisão da Quarta Câmara de Direito Privado fixou o reembolso em R$ 110 mil, valor que ainda receberá acréscimos de juros e correção monetária.
O impasse jurídico começou após uma cirurgia de apendicite em Cuiabá que apresentou complicações severas. Diante da gravidade, a recomendação médica foi a transferência imediata para um hospital fora do estado.
Como a operadora negou o transporte aeromédico, a família custeou o serviço para garantir a sobrevivência do paciente.
No julgamento, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira reforçou que cláusulas contratuais que limitam transportes de urgência perdem a validade quando há risco de morte e falta de suporte adequado na rede credenciada.
Para o tribunal, priorizar normas burocráticas em detrimento do direito à vida configura uma prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Apesar de garantir a devolução total do dinheiro, os magistrados retiraram da condenação o pagamento de danos morais.
O entendimento foi de que a negativa da empresa baseou-se em uma interpretação do contrato e, como a família agiu rápido e o quadro de saúde não piorou especificamente por causa da recusa inicial, não ficou configurado um abalo emocional que gerasse indenização extra.
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