Hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem de Mato Grosso deverão se adaptar a uma nova exigência nacional de cadastro de clientes com a implementação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, conforme orientação do Ministério do Turismo. A mudança passa a ser obrigatória a partir de 13 de fevereiro de 2026, segundo a Portaria nº 41/2025, publicada em novembro.
Conforme apurado pela reportagem, cerca de 100 empresários do setor de hospedagem, representantes de 19 municípios do Estado, participaram nesta terça-feira (16) de uma reunião técnica com o Ministério do Turismo e a equipe de Turismo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT). O encontro teve como objetivo esclarecer dúvidas e apresentar os procedimentos para adoção da nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes.
Segundo nota técnica apresentada durante a reunião, os meios de hospedagem terão um prazo de 90 dias, a partir da publicação da portaria, para adequar seus sistemas internos e rotinas operacionais.
Como funcionará a FNRH digital
Com a nova regra, os estabelecimentos passarão a disponibilizar um QR Code aos hóspedes, que dará acesso a uma página de pré-check-in. Os dados poderão ser preenchidos antecipadamente, cabendo ao hotel apenas a conferência das informações no momento da entrada, mediante apresentação de documento oficial.
A Ficha Nacional de Registro de Hóspedes também ficará disponível na Plataforma FNRH Digital, sistema oficial do Ministério do Turismo. Entre as funcionalidades anunciadas estão:
- Geração de relatórios analíticos;
- Módulo de reservas;
- Área de consulta para os próprios hóspedes.
De acordo com o Ministério, o envio padronizado das informações permitirá identificar o perfil do turista e monitorar as taxas de ocupação hoteleira por região, subsidiando políticas públicas e estratégias de promoção turística.
Quem deve cumprir a regra
Segundo explicou a superintendente de Política e Promoção do Turismo da Sedec-MT, Júlia Assis, o novo modelo se aplica a:
- Hotéis;
- Pousadas;
- Resorts;
- Hostels e albergues;
- Flats e apart-hotéis;
- Cama e café.
“O hóspede poderá acessar o sistema por meio do Gov.br, enquanto estrangeiros poderão realizar o check-in com base no passaporte”, afirmou Júlia Assis durante a reunião. Ainda conforme a Sedec, barcos-hotéis e imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, como Airbnb ou Booking, não estão incluídos nesta etapa.
Nova regra de diárias já está em vigor
Embora não tenha sido o foco do encontro, a superintendente destacou que entrou em vigor na segunda-feira (15) outra mudança relevante para o setor: a nova regra de diárias de 24 horas, prevista na Portaria nº 28/2025 do Ministério do Turismo.
Pela norma, a diária garante ao hóspede pelo menos 21 horas de uso efetivo da acomodação, com um intervalo de até três horas destinado à limpeza e arrumação do quarto. Entradas antecipadas e saídas tardias podem ocorrer, desde que haja disponibilidade e comunicação prévia sobre eventuais tarifas adicionais.
Reportagem baseada em informações oficiais do Ministério do Turismo e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT).





















