Técnica de enfermagem concursada é demitida em Nova Mutum após processo administrativo

Servidora concursada da Secretaria de Saúde de Nova Mutum foi demitida após PAD concluir pela apresentação reiterada de documentos falsificados ou adulterados.

Uma técnica de enfermagem concursada vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Nova Mutum, no estado de Mato Grosso, foi demitida após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apontou a apresentação reiterada de documentos falsificados e/ou adulterados perante a Administração Pública. A decisão administrativa foi formalmente assinada pela secretária municipal de Saúde, Sônia Maria de Ávila, na sexta-feira (17), determinando também o envio integral dos autos ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT).

De acordo com as informações constantes no ato administrativo, a servidora, identificada pelas iniciais T.S.T., exercia suas funções como técnica de enfermagem em uma das unidades básicas de saúde do município. Ela havia sido admitida nos quadros da prefeitura em 17 de maio de 2024 e percebia remuneração mensal de R$ 3.900,50.

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Relatório da Comissão Processante e fundamentação legal

Conforme o relatório final apresentado pela Comissão Processante — que foi acolhido integralmente pela autoridade competente —, a investigada apresentou reiteradamente documentos falsos e adulterados perante os órgãos da Administração Pública municipal. O ato também seguiu as diretrizes e amparo do Parecer Jurídico nº 084/2026, que atestou a absoluta regularidade formal de todas as fases do procedimento de apuração.

A punição aplicada fundamentou-se nos artigos 148, incisos IV e XII, combinados com o artigo 141, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 265/2023. O documento publicado oficialmente, contudo, não detalhou quais documentos específicos teriam sido forjados ou em quais circunstâncias as supostas irregularidades foram perpetradas.

Prazos recursais e acionamento do Ministério Público

Seguindo os trâmites legais assegurados pelo estatuto municipal, após ser devidamente notificada de forma pessoal ou por meio de seu representante legal, a servidora disporá do prazo improrrogável de 15 dias corridos para interpor recurso administrativo. Enquanto o prazo estiver em curso, o processo permanecerá sob a guarda e responsabilidade da Divisão de Processos Administrativos. Caso nenhum recurso seja protocolado, os autos serão encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos para a formalização do desligamento definitivo.

Paralelamente à esfera administrativa, cópia integral do PAD será remetida ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT), que examinará o material probatório para avaliar a eventual propositura de ações nas esferas cível e criminal. Procurada para comentar o desfecho, a secretária municipal de Saúde, Sônia Maria de Ávila, declarou que aguarda o encerramento total dos trâmites jurídicos para se manifestar detalhadamente. Até o fechamento desta reportagem, a defesa da técnica de enfermagem não havia emitido posicionamento público.

Os principais detalhes do processo disciplinar foram sintetizados na tabela:

Detalhe do PAD Informação Oficial Órgão / Município Desfecho Administrativo
Cargo e Vínculo Técnica de enfermagem concursada (Admitida em 17/05/2024) Nova Mutum / Mato Grosso Demissão assinada pela Secretaria de Saúde
Motivação Apresentação reiterada de documentos falsificados ou adulterados Lei Complementar Municipal nº 265/2023 Parecer Jurídico nº 084/2026
Desdobramentos Prazo de 15 dias para recurso; envio de autos ao MPE-MT Sexta-feira (17) Aguardando encerramento do prazo recursal

Reportagem baseada em documentos oficiais da Prefeitura Municipal de Nova Mutum e informações da Secretaria Municipal de Saúde.

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