Mato Grosso reforçou a proteção dos consumidores contra a imposição de meios de pagamento digitais. Com a sanção da Lei nº 13.106/2025 pelo governador Mauro Mendes, as empresas estão proibidas de emitir faturas apenas em formato digital (como PIX ou QR Code) se o cliente preferir receber o documento físico.
A nova regra, em vigor desde 18 de novembro, estabelece que a fatura tradicional em papel, contendo o código de barras, é um direito do cidadão e não pode gerar a cobrança de tarifas adicionais.
A legislação visa garantir a acessibilidade e evitar que a evolução tecnológica se torne uma barreira para quem tem dificuldade com ferramentas digitais ou para aqueles que residem em áreas com acesso limitado à internet.
A proposta subjacente à lei é que o acesso a serviços essenciais deve respeitar as limitações e a vontade de cada indivíduo, prevenindo prejuízos a quem vive no campo ou não dispõe de conexão estável à rede.
Gostaria de saber qual tipo de código a nova lei de Mato Grosso exige que esteja presente em boletos e contas, além de garantir a entrega física da fatura.























