MT endurece regras para transferir presos e prioriza famílias

Nova norma da Sejus torna transferências de presos excepcionais e prioriza a proximidade com familiares, além de exigir justificativas técnicas formais.

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejus) publicou uma nova instrução normativa que estabelece critérios mais rigorosos para a transferência de detentos entre unidades penitenciárias no estado de Mato Grosso. O normativo passa a tratar o remanejamento como medida excepcional, priorizando a manutenção dos vínculos familiares durante o cumprimento da pena.

De acordo com as diretrizes estabelecidas, a administração prisional deverá privilegiar unidades localizadas próximas à residência dos familiares. A medida concede prioridade especial a detentos que possuem filhos menores de idade, assegurando condições que facilitem o contato contínuo com a família.

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Critérios Sociais e Garantias de Direitos

Antes que qualquer transferência seja autorizada, a pasta deverá avaliar aspectos socioeconômicos dos familiares e a distância geográfica até o município de origem. Em cenários específicos, a norma prevê a realização de avaliações psicossociais para mensurar os reflexos de um possível deslocamento.

  • Vedação a Punições: O instrumento de transferência não poderá ser utilizado como forma de coerção ou penalização disciplinar contra os custodiados.
  • Proteção à Saúde e ao Trabalho: Internos que realizam tratamentos médicos essenciais não podem ser remanejados caso haja risco de interrupção assistencial. Da mesma forma, detentos engajados em atividades educacionais ou laborais só poderão ser transferidos se houver vaga equivalente na unidade de destino.

Regras Excepcionais para Segurança Máxima

Os procedimentos tornam-se ainda mais restritivos para o envio de detentos a estabelecimentos de segurança máxima, exigindo fundamentação técnica prévia e validação formal da Coordenadoria de Inteligência da Sejus.

O deslocamento para unidades de segurança máxima fica restrito a ocorrências de grave ameaça à integridade física, riscos à vida, comprometimento da segurança interna ou quando esgotadas as alternativas em presídios comuns. Em caráter de urgência, a movimentação poderá ocorrer de forma imediata, com obrigatoriedade de notificação ao Poder Judiciário e à defesa técnica em até 48 horas após a chegada ao novo destino.

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