MP pede que Lucas do Rio Verde e outras cidades sigam o decreto estadual

Até esse sábado (27), apenas Várzea Grande, Sinop, Barra do Garças, Ribeirão Cascalheira e Torixoréu baixaram novos decretos, seguindo as recomendações do governo.

Fonte: CenárioMT

Banco é condenado por facilitar golpe contra idosa em Mato Grosso
Banco é condenado por facilitar golpe contra idosa em Mato Grosso Foto: Pixabay

O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade pedindo à Justiça que determine que todos os municípios de Mato Grosso sigam o decreto estadual, publicado na última quinta-feira (25).

Entre as medidas recomendas pelo estado, está a quarentena obrigatória para os municípios com risco muito alto de contaminação. Atualmente, 50 municípios se encaixam nessa classificação e outros 91 em risco alto.

O MPMT requer ainda que na liminar, que está sendo pleiteada ao Judiciário, seja enfatizado que eventual descumprimento da determinação sujeitará os chefes dos poderes executivos ao afastamento do cargo, à responsabilização criminal e por ato de improbidade administrativa.

Conforme informado na tarde de ontem, o prefeito de Lucas do Rio Verde assinou o novo decreto municipal que estabelece diretrizes para conter o avanço da covid-19, onde segundo Miguel Vaz, o decreto foi feito em união com seus secretários e com representantes do comércio local.

No decreto ficou determinado o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais considerados atividade essencial: (Veja mais informações do decreto de Lucas do Rio Verde)
– Segunda a sexta-feira, das 05h às 20h
– Sábado: 05h às 12h
– Domingo: 05h às 12h

O requerimento foi feito pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, em aditamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que foi proposta no início de março, em razão de disparidades entre decretos municipais e decreto estadual, no tocante às medidas restritivas para o combate à Covid-19. O documento foi protocolado na noite de sexta-feira (26).

No aditamento, José Antônio Borges Pereira argumenta que a medida judicial foi necessária em razão da indefinição sobre o cumprimento do Decreto Estadual nº 874/2021, principalmente após o próprio autor do ato normativo ter declarado que as medidas estabelecidas eram meramente orientativas. “Em verdade, o uso frequente da expressão “devem” no Decreto Estadual deixa evidente sua compulsoriedade, como observado nos artigos 5º, §§1º e 2º; e 9º.”, diz um trecho da ação.

O procurador-geral de Justiça ressalta que a celeuma após a edição de decreto estadual “milita em favor da desinformação, e da desordem, sendo imperioso que o Poder Judiciário, no exercício de sua função constitucional, pacifique a sociedade com a definição sobre a impositividade do decreto, seja pela literalidade de seus dispositivos, seja porque emanado da autoridade competente”.

Segundo ele, inicialmente o Ministério Público decidiu aguardar para ver se as autoridades constituídas chegariam a um entendimento para conter a escalada de contaminação e mortes, o que acabou não acontecendo. “Infelizmente, à falta de entendimento e consenso entre os mandatários do povo da terra de Rondon, não nos resta outra alternativa que não seja a deflagração da presente medida, para que seja definida, com a segurança jurídica necessária, a aplicação da norma jurídica válida diante do aparente conflito entre o novo decreto estadual e os decretos municipais, situação que instala uma situação de evidente inconstitucionalidade, cuja resolução se torna impostergável”, enfatizou.

Acrescentou, ainda, que “entre críticas e elogios, ao jurista cabe seguir a Constituição, as leis e a consciência livre. A atividade de substituição, a ser exercida pelo Poder Judiciário apenas tem vez quando as partes em conflito não conseguem chegar a contento em questões essenciais. No caso, a parte formal é o Ministério Público, mas a parte material é a sociedade, cujos representantes não foram capazes de chamar para si a resolução do  problema”, finalizou.

Casos de Covid-19

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) notificou, até a tarde deste sábado (27.03), 301.454 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados 7.305 óbitos em decorrência do coronavírus no Estado.

Foram notificadas 1.396 novas confirmações de casos de coronavírus no Estado. Dos 301.454 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, 15.658 estão em isolamento domiciliar e 276.268 estão recuperados.

Entre casos confirmados, suspeitos e descartados para a Covid-19, há 496 internações em UTIs públicas e 525 enfermarias públicas. Isto é, a taxa de ocupação está em 96,69% para UTIs adulto e em 63% para enfermarias adulto.

Dentre os dez municípios com maior número de casos de Covid-19 estão: Cuiabá (64.883), Rondonópolis (23.090), Várzea Grande (19.377), Sinop (15.090), Sorriso (11.437), Tangará da Serra (10.760), Lucas do Rio Verde (10.153), Primavera do Leste (8.808), Cáceres (6.576) e Alta Floresta (5.786).

Gustavo Praiado é jornalista com foco em notícias de agricultura. Com uma sólida formação acadêmica e vasta experiência no setor, Gustavo se destaca na cobertura de temas relacionados ao agronegócio, desde insumos até tendências e desafios do setor. Atualmente, ele contribui com análises e reportagens detalhadas sobre o mercado agrícola, oferecendo informações relevantes para produtores, investidores e demais profissionais da área.