MP cobra do Estado criação de unidades para regimes semiaberto e aberto em Mato Grosso

Ação do Ministério Público aponta omissão estrutural e alerta para riscos à segurança de vítimas de violência doméstica

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) ajuizou uma ação civil pública para obrigar o Estado de Mato Grosso a implementar estabelecimentos adequados ao cumprimento de pena nos regimes semiaberto e aberto na comarca de Juína. A medida foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível do município, após constatar que atualmente a cidade conta apenas com unidade prisional destinada ao regime fechado.

A ação é assinada pelo promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, que instaurou um inquérito civil para apurar a omissão estrutural do Estado. Segundo o levantamento da Promotoria, 607 condenados cumprem penas em regimes que exigiriam estruturas próprias inexistentes na comarca, sendo 218 no semiaberto e 389 no regime aberto.

Diante dessa ausência, o Poder Judiciário tem adotado medidas alternativas, como o chamado “regime semiaberto harmonizado”, que combina monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar para viabilizar o cumprimento das decisões judiciais.

Falta de estrutura altera execução das penas

De acordo com o Ministério Público, a inexistência de unidades destinadas aos regimes progressivos compromete a legalidade da execução penal e altera a forma de cumprimento das sentenças, que passam a depender de soluções consideradas improvisadas.

Na avaliação da Promotoria, o cenário contraria a legislação e a jurisprudência consolidadas sobre o tema, já que a execução penal não deveria ser moldada pela falta de estrutura do Estado. Para o promotor, a situação cria um ambiente de excepcionalidade permanente, que desorganiza a progressividade da pena e enfraquece a credibilidade do sistema de justiça criminal.

Impacto direto em casos de violência doméstica

O levantamento também apontou reflexos diretos em processos relacionados à violência contra a mulher. Segundo o Ministério Público, 115 condenados por crimes praticados contra mulheres cumprem pena em regimes que, devido à falta de estrutura adequada, acabam sendo executados de forma domiciliar ou com fiscalização limitada.

Os dados indicam que 25 condenados por crimes de violência doméstica cumprem pena em regime semiaberto e outros 91 em regime aberto, totalizando 116 agressores nessas condições na comarca. Entre os crimes identificados estão ameaça, lesão corporal, descumprimento de medidas protetivas e até tentativas de feminicídio.

Para o Ministério Público, esse cenário pode representar risco às vítimas, uma vez que, em muitos casos, o agressor permanece em ambiente próximo ao da vítima, contrariando o princípio de proteção reforçada previsto na Lei Maria da Penha.

Segundo o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, a ausência de execução adequada das penas pode estimular a sensação de impunidade e contribuir para a escalada da violência. “Ao permitir que agressor condenado permaneça em cumprimento domiciliar, muitas vezes no mesmo ambiente da vítima ou em sua proximidade imediata, o poder público esvazia a eficácia preventiva da sanção penal e fragiliza o sistema de proteção desenhado pela Lei Maria da Penha”, afirmou.

Tentativa de solução extrajudicial

Antes de recorrer ao Judiciário, o Ministério Público buscou alternativas extrajudiciais para resolver o problema. Entre as propostas apresentadas, estava a destinação de recursos oriundos de acordos firmados na comarca para auxiliar na construção da estrutura destinada ao regime aberto, desde que o Estado garantisse o provimento de servidores.

No entanto, segundo o MPMT, não houve manifestação positiva da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso, o que levou ao ajuizamento da ação.

Violação de compromissos internacionais

Além das implicações no sistema penal interno, o Ministério Público argumenta que a omissão estatal também viola compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no enfrentamento à violência de gênero.

Na ação, a Promotoria invoca o chamado controle de convencionalidade, que exige que políticas públicas estejam alinhadas a tratados internacionais de direitos humanos. Entre os instrumentos citados está a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, firmada em Belém, que estabelece a obrigação dos Estados de adotar medidas eficazes para prevenir, investigar e punir a violência contra mulheres.

Na ação civil pública, o Ministério Público pede que o Estado apresente, no prazo de 120 dias, um plano técnico para a implementação das unidades destinadas aos regimes semiaberto e aberto, com cronograma de execução, previsão orçamentária e relatórios periódicos de avanço. Ao final do processo, também é requerida a condenação do Estado pela omissão estrutural, além da aplicação de multa em caso de descumprimento e o pagamento de indenização por dano moral coletivo.

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