Em recente audiência pública promovida pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da Assembleia Legislativa, o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, revelou que cerca de 132 mil pessoas estão vivendo com apenas R$ 89 por mês. A pandemia da Covid-19 agravou a situação, que já não era boa.
Mesmo com a economia em franco desenvolvimento, o relatório das metas fiscais do 3º quadrimestre de 2020 aponta que no território mato-grossense, até janeiro de 2021, existiam 520.321 mil famílias registradas no Cadastro Único, mecanismo adotado pelo governo para saber informações das pessoas em situação de pobrezas.
Desse total, 132.026 mil são de famílias com renda per capita de até R$ 89 por mês. “A pandemia da Covid-19 aprofundou as desigualdades sociais que já existiam em Mato Grosso. Infelizmente há um abismo social e o Estado tem o papel de fazer as transferências e realizar os apoios para a geração de oportunidades”, disse Gallo.
Segundo Avallone, a desigualdade é evidente em um “estado rico, mas com uma população pobre. A distribuição de renda é ruim”.
Nesse contexto, Avallone afirmou que as desigualdades sociais colocam 130 mil famílias abaixo da linha da pobreza, onde 360 mil pessoas recebem até R$ 89 por mês. Segundo ele, o Estado precisa desenvolver políticas públicas para qualificar essas pessoas para o mercado de trabalho.
“Isso é um absurdo. Essas pessoas não estão preparadas para competir pelo emprego. Por isso não podemos desassistí-las. É preciso criar programas de políticas públicas de oportunidades, mas é o Estado que precisa fazer. A Comissão de Fiscalização vai acompanhar tudo isso”, disse Carlos Avallone.
Auxílio do Estado
O governador Mauro Mendes (DEM) ampliou a duração do Ser Família Emergencial para cinco meses.
A ampliação do tempo de duração da transferência de renda do Ser Família Emergencial foi possível após parceria firmada com o senador Jayme Campos. Inicialmente, foram investidos R$ 45 milhões, sendo R$ 35 milhões do Governo e R$ 10 milhões da Assembleia Legislativa, pelo período de três meses.