A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso publicou o Provimento n. 1/2026, estabelecendo um marco regulatório pioneiro no Brasil para o uso de Inteligência Artificial (IA) nos cartórios (serventias extrajudiciais).
A norma busca equilibrar o ganho de agilidade tecnológica com a preservação da fé pública, garantindo que a tecnologia nunca substitua o julgamento humano em decisões jurídicas.
O corregedor-geral, desembargador José Luiz Leite Lindote, reforçou que o objetivo não é frear a inovação, mas assegurar que ela ocorra de forma ética.
Para a juíza auxiliar Myrian Pavan Schenkel, a cautela é indispensável, dado que atos notariais impactam diretamente o patrimônio e a vida pessoal dos cidadãos.
O que muda na rotina das serventias?
A nova regulamentação define limites rígidos sobre o que a IA pode ou não fazer dentro de um cartório:
🚫 É Proibido:
- Decisões Autônomas: A IA não pode praticar atos notariais ou registrais sozinha, nem realizar qualificações ou interpretações normativas.
- Substituição Humana: É vedado substituir a análise jurídica do tabelião ou registrador pela da máquina.
- Dados Sensíveis: Não se pode inserir dados sigilosos ou pessoais em plataformas externas sem anonimização irreversível.
- Treinamento Indevido: Proibido usar o acervo dos cartórios para treinar modelos de IA.
✅ É Permitido (Baixo Risco):
- Auxílio Operacional: Sumarização de documentos públicos e organização de textos.
- Automação de Rotinas: Elaboração preliminar de minutas e análise estatística para gestão.
- Supervisão Obrigatória: Todas as ferramentas devem ser revisadas obrigatoriamente por humanos; o delegatário continua sendo o responsável legal pelo conteúdo final.
Pioneirismo nacional e prazos
Segundo o juiz Vinícius Paiva Galhardo, do Núcleo de Inteligência Artificial do TJMT, a medida antecipa um debate nacional e segue as diretrizes da Resolução n. 615/2025 do CNJ. O provimento exige que as serventias façam uma análise prévia de risco e garantam que seus contratos com fornecedores de tecnologia impeçam a retenção de dados para fins de treinamento.
O Provimento n. 1/2026 entra em vigor em 90 dias. Esse prazo de “vacatio legis” é destinado para que os cartórios adaptem seus sistemas e revisem contratos, garantindo conformidade total com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e com as novas regras de segurança da informação.
Receba em primeira mão nossas notícias, tendências e exclusivas.