O estado de Mato Grosso registrou quase 2 mil ocorrências de importunação sexual entre janeiro de 2025 e julho de 2026. Do total de casos contabilizados pelas autoridades, 43 registros ocorreram especificamente no interior de estabelecimentos como bares, boates e restaurantes.
O crime de importunação sexual é caracterizado juridicamente pela prática de atos de natureza libidinosa sem o consentimento da vítima — a exemplo de toques indesejados, beijos forçados ou apalpações —, com previsão de pena que pode alcançar até cinco anos de reclusão.
Aplicação da Lei do “Não é Não” e Capacitação
Ambientes de entretenimento noturno integram o escopo de abrangência da Lei do “Não é Não”, legislação que obriga a adoção de medidas preventivas, fluxos de acolhimento e a divulgação ostensiva de canais de denúncia para mulheres em situação de vulnerabilidade ou constrangimento.
- Treinamento de Equipes: Profissionais que atuam em casas noturnas passaram por capacitações promovidas pelo Procon estadual, aprendendo a identificar indícios de risco e a conduzir o primeiro atendimento diante de pedidos de socorro.
- Fiscalização e Sanções: Órgãos de defesa do consumidor iniciarão uma fase de inspeções para verificar a conformidade dos estabelecimentos, sujeitando os infratores a penalidades administrativas e multas.
Recomendações e Preservação de Provas
A Delegacia Especializada de Defesa da Mulher orienta que, sempre que possível, as vítimas busquem preservar registros de câmeras de segurança e identifiquem testemunhas oculares, elementos cruciais para a rápida identificação do agressor.
Gerentes de estabelecimentos comerciais destacam que sistemas de monitoramento por vídeo cobrem praticamente todos os salões e áreas comuns — exceto banheiros —, estando as imagens à disposição das autoridades competentes mediante requisição formal para subsidiar as investigações criminais.
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