A Justiça acolheu pedido efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e proibiu um fazendeiro, que possui propriedades na região do Pantanal, de praticar qualquer novo ato de desmatamento ilegal ou infração administrativa contra a flora no território nacional. Eventual descumprimento da medida cautelar poderá acarretar na decretação da prisão preventiva do denunciado.
O fazendeiro, apontado pela Revista Veja como “o campeão do desmatamento no Brasil” entre agosto de 2019 e julho de 2020, também deverá cumprir outras medidas cautelares. Ele está proibido de exercer atividades econômicas nos polígonos das áreas de desmatamentos ilegais indicados em relatórios técnicos e em termos de embargo administrativos e judiciais nos imóveis .
Além disso, terá que suspender todas as atividades que impeçam ou dificultem a regeneração natural da vegetação nativa nas áreas desmatadas, queimadas ou degradadas, que estejam sendo realizadas sem autorização ou licença ambiental. O fazendeiro deverá iniciar em até 60 dias a remoção dos drenos artificiais e estradas-diques existentes nas duas propriedades alvos de embargo. O trabalho deverá ser concluído em até 180 dias.
Conforme a decisão judicial, ele não poderá manter na Fazenda, tratores de esteira, corrente de arrasto, sementes de gramíneas exóticas ao Pantanal Mato-grossense e qualquer maquinário mecanizado que possa causar desmatamento.
Terá ainda que informar em Juízo a relação de todas as fazendas e frigoríficos que receberam gado oriundo de uma das fazendas a partir de 24 de maio de 2018, sob pena de quebra de sigilo financeiro e fiscal. As medidas cautelares foram impostas em ação penal interposta pela Promotoria de Justiça de Itiquira. O fazendeiro responde ainda ação civil pública ambiental na área cível.