Mato Grosso deu um novo nó na legislação que tenta silenciar os fogos de artifício com barulho no estado. O governador em exercício, Otaviano Pivetta, chancelou nesta quinta-feira (6) a Lei nº 13.512, que reescreve trechos da norma vigente desde 2023.
De autoria do deputado Beto Dois a Um, a atualização veio com o pretexto de dar “segurança jurídica” ao setor, elevando as multas ao teto e criando regras claras para onde o barulho ainda pode soar — estritamente para fins operacionais e de segurança.
Mas o texto não passou intacto: a caneta do Executivo cortou trechos do projeto por invasão de competência parlamentar.
Pesado no bolso e com olho no celular
A nova regra mirou diretamente no bolso dos profissionais encarregados de manusear os explosivos. Usando a Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) como régua, o governo fixou punições pesadas dependendo do tipo de artefato:
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Pirotecnia visual (sem barulho): Erros ou descumprimentos custarão de R$ 13,1 mil a R$ 131,8 mil;
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Explosivos de alto estampido: A facada é ainda maior, variando de R$ 52,7 mil até expressivos R$ 791,3 mil.
Se o infrator insistir no erro em um intervalo de 30 dias, a multa dobra na primeira reincidência e quadruplica na segunda. Outra novidade que promete movimentar a fiscalização é a validação de fotos e gravações de celular feitas por qualquer cidadão como prova formal da infração.
O barulho liberado (com Crachá)
Para não engessar atividades produtivas e operacionais que dependem de ruídos de impacto para afastar animais, a legislação abriu três exceções técnicas, que só poderão operar mediante autorização do Estado e sob limites de decibéis a serem regulamentados:
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Lavouras da agricultura familiar: Uso de foguetes de tiro para afastar animais que atacam as plantações;
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Aterros e reciclagem: Manejo pirotécnico para dispersão de revoadas de urubus em depósitos de lixo;
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Pistas de pouso: Controle de fauna em áreas aeroportuárias para prevenir colisões entre aves e aviões.
O Freio da PGE nos Vetos
Seguindo orientação da Procuradoria-Geral do Estado, Pivetta riscou os artigos 2º, 6º e 7º do texto aprovado pelos deputados. A justificativa foi o vício de inconstitucionalidade: a Assembleia Legislativa não tem prerrogativa para criar cadastros estaduais de profissionais nem ditar como o Corpo de Bombeiros e as forças de segurança devem fiscalizar a lei.
Da mesma forma, o Executivo derrubou o dispositivo que impunha um prazo engessado de 90 dias para a regulamentação do texto, resguardando o princípio da autonomia e separação dos Poderes.
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