Em Mato Grosso, uma decisão que acende o alerta sobre o uso sem critérios de Inteligência Artificial Generativa no meio jurídico, a 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá condenou uma advogada por litigância de má-fé.
A profissional apresentou ementas de jurisprudência e citações doutrinárias completamente inventadas para tentar defender a Fundação Bradesco em uma ação trabalhista movida por uma ex-professora.
Ao analisar a defesa apresentada pela instituição de ensino, o juiz Juliano Girardello cruzou os dados e descobriu que os números de processos, relatores e datas de julgamentos atribuídos ao TRT de Mato Grosso simplesmente nunca existiram.
Além disso, uma citação doutrinária creditada ao jurista e ministro do TST, Maurício Godinho Delgado — com indicação detalhada de livro, edição e página —, também era falsa.
“Tal situação sugere a provável utilização de ferramentas de inteligência artificial generativa de maneira negligente e sem a devida supervisão humana”, ponderou o magistrado na sentença.
Multa vai para a advogada, não para o cliente
Um dos pontos mais relevantes do julgamento foi a definição de quem deveria pagar a conta pela deslealdade processual. A legislação tradicionalmente aplica punições de má-fé à parte processual (o cliente), mas o magistrado entendeu que a elaboração da peça técnica é de responsabilidade exclusiva do advogado.
O juiz ressaltou que o cliente não possui conhecimento técnico para checar se as leis ou decisões citadas pelo seu defensor são verdadeiras. Acompanhando recentes precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da 1ª Turma do TRT-MT, a responsabilidade foi imputada exclusivamente à advogada.
Com a decisão, a profissional terá de pagar uma multa de 9,9% sobre o valor da causa em favor da ex-professora, que cobra na Justiça diferenças de verbas rescisórias após ser demitida no recesso escolar.
Notificação à OAB
Considerando que a conduta ofende a dignidade da Justiça e viola os princípios da boa-fé e cooperação, o juiz Juliano Girardello também determinou a expedição de um ofício à Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) — seccional onde a advogada possui inscrição —, para que a conduta ética da profissional seja devidamente apurada.
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