As Procuradorias Gerais de Mato Grosso e do Pará formalizaram, nesta quarta-feira (10), no Supremo Tribunal Federal (STF), um acordo para avançar na regularização de imóveis na divisa dos estados. A assinatura ocorreu após uma audiência de conciliação relacionada à Ação Cível Originária (ACO) 714, que definiu os limites territoriais entre os dois entes federativos.
Segundo o procurador-geral de Mato Grosso, Francisco Lopes, a medida representa um passo inicial para enfrentar os impactos administrativos, fundiários e sociais na região, com foco total em garantir segurança jurídica para produtores rurais e moradores locais.
A resolução de conflitos territoriais e a cooperação institucional entre diferentes unidades da federação são temas de grande relevância que repercutem diretamente nas pautas do cenário político nacional e regional.
Mapeamento cartográfico e diagnóstico fundiário
Pelo termo firmado, os dois estados terão até 30 dias para realizar um mapeamento cartográfico conjunto dos imóveis titulados por Mato Grosso que estejam dentro do território paraense, conforme a nova linha divisória estabelecida pelo STF. A iniciativa integra o processo de regularização de imóveis na divisa dos estados e busca consolidar dados técnicos precisos para futuras decisões administrativas e jurídicas.
Um levantamento detalhado do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) identificou as seguintes condições na área afetada:
- Ao menos 123 títulos definitivos emitidos entre os anos de 1959 e 1966;
- Áreas que, de acordo com a decisão definitiva do Supremo, pertencem legalmente ao Pará;
- Propriedades rurais que somam juntas mais de 600 mil hectares de terra.
Esse cenário histórico de indefinição gerava uma forte insegurança fundiária para os produtores que investiram na região ao longo das últimas décadas.
Impactos sociais e próximos passos
A área de fronteira abriga cerca de 12 mil habitantes no lado paraense, em regiões próximas aos municípios mato-grossenses de Paranaíta e Vila Rica. Atualmente, essa população depende majoritariamente de serviços públicos de Mato Grosso, como saúde, educação e segurança. Esse contexto reforça a complexidade do caso, que envolve tanto os registros de imóveis quanto a organização das ações essenciais oferecidas pelas pastas ligadas ao Gov MT.
Na sequência das tratativas, o Pará deverá apresentar ao STF um conjunto de dados detalhados dos imóveis para a solicitação das cadeias dominiais diretamente aos cartórios de registro de imóveis. Após a conclusão dessa etapa, as duas equipes estaduais terão um prazo de 90 dias para elaborar um diagnóstico completo e um plano de trabalho conjunto para a regularização definitiva.
Mato Grosso também solicitou um prazo adicional de 30 dias para propor ajustes técnicos relacionados à prestação continuada de serviços públicos na região afetada. O Pará terá um tempo semelhante para a análise das propostas, podendo ser convocada uma nova audiência de conciliação caso persistam pontos pendentes entre os governos.
Comente abaixo a sua opinião sobre a importância desse acordo entre Mato Grosso e Pará para trazer tranquilidade e segurança jurídica aos moradores e produtores rurais da divisa!
Reportagem baseada em informações das Procuradorias Gerais de Mato Grosso e do Pará, além de dados do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Receba em primeira mão nossas notícias, tendências e exclusivas.