Com o advento da Lei da Desburocratização da Administração Pública – Lei nº 13.726/2018 -, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Lucas do Rio Verde, com objetivo de agilizar as atividades internas e acelerar o processo no cadastro de novas unidades consumidoras de água, atenderá sob novo sistema.
A partir de agora, o contribuinte que protocolar o projeto da obra na Prefeitura solicitando aprovação para emissão do alvará de construção, não será mais necessária a apresentação à autarquia do rol de documentos mencionados no art. 67 do Regulamento do Saae, aprovado pelo Decreto nº 1.083/2002.
A nova unidade consumidora de água será gerada automaticamente pela autarquia quando da aprovação dos projetos e emissão do alvará de construção pelo Departamento de Engenharia do Município.
O alvará de obras, que é o documento que autoriza o requerente a executar obras e serviços, é obrigatório para obras e serviços de construção, ampliação, demolição, reforma, movimentação de terra e muro de arrimo. A Emissão da Licença de Execução é necessária para aprovação do projeto de engenharia, que consiste no reconhecimento, por parte do órgão competente, de que o projeto apresentado relativo à edificação está de acordo com a legislação em vigor.
Posteriormente à emissão do alvará de construção, o proprietário do imóvel ou o seu procurador devidamente constituído deve se deslocar até a sede da autarquia apenas para a assinatura do contrato de ligação de água.
Os pedidos de viabilidade e de disponibilidade junto ao Saae e os trâmites para protocolar projeto na Prefeitura, continuam os mesmos.
Mais informações pelo (65) 3549-7700 ou pessoalmente na sede do Saae, localizada na Rua Catuípe, nº 1889, bairro Rio Verde.