A Câmara de Vereadores de Lucas do Rio Verde aprovou ontem (05) por unanimidade, projeto que obriga o agressor de animais domésticos a assumir os custos com o tratamento veterinário.
De acordo com Wlad Mesquita, autor do projeto, o objetivo é proteger e defender os animais de práticas de maus-tratos. Ele cita que a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) comina a responsabilização criminal que quem comete tais condutas.
“Todavia, o crime de maus-tratos deixa sequelas geralmente muito graves nos animais, que precisam ser tratadas e curadas. Dessa forma, é importante também que o sujeito ativo de tal conduta ilícita seja responsável por reparar os danos causados ao animal”, justifica.
O texto da lei destaca que o agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir o Poder Público de os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária, prestados para o tratamento do animal.
Mesquita observa que assumir os custos do tratamento médico veterinário não substitui as sanções cominadas pela Lei nº 2290, de 02 de julho de 2014. Ela pune agressor de maus-tratos e crueldade contra animais com multa no valor de 210 UFL`s (duzentos e dez Unidades Fiscais de Lucas do Rio Verde).