Um decreto publicado pela Prefeitura de Lucas do Rio Verde nesta quarta-feira (06) volta a cobrar o uso de máscara em unidades de saúde, pública ou privada, do município. A medida foi tomada em razão do aumento de casos de Covid-19. Na última semana de junho e dois primeiros dias de julho, 723 casos positivos foram notificados. Na semana anterior o número foi bem menor: 292.
A secretária de Saúde do município, médica Fernanda Heldt Ventura, falou à imprensa sobre a medida. Ela disse que as recomendações expressas no decreto são usuais e deveriam fazer parte da rotina das pessoas. Com a regulamentação por meio de decreto, a fiscalização pode atuar no sentido de cobrar o cumprimento das medidas estabelecidas.
Além da obrigatoriedade do uso de máscara em unidades de saúde, o decreto ressalta a necessidade de isolamento e afastamento de pessoas que contraíram a Covid-19 por 10 dias. O período pode ser reduzido para 7, caso haja remissão dos sinais e sintomas respiratórios e sem febre há 24 horas sem uso de antitérmicos. Contatos assintomáticos, com esquema vacinal completo, não devem ser afastados ou isolados.
“É obrigatório o uso de máscara de pessoa com Covid. Nesses casos a pessoa deve ficar isolada, mas em havendo necessidade caminhar, andar pelo município é obrigatório o uso de máscara. E recomendamos o uso de máscara em ambientes públicos ou privados, ou qualquer local que seja ambiente fechado. Esta é uma recomendação”, ressaltou.
A secretária destacou ainda a necessidade de oferta de álcool em gel para assepsia do público em geral.
Contenção
A expectativa do município é que em 30 dias a situação esteja sob controle, seja por efeito das medidas do decreto e até mesmo pelo perfil epidemiológico que vem sendo acompanhado.
“Espero que a população cumpra essas recomendações para que diminua a disseminação do vírus. A gente já vê muitas pessoas usando, principalmente nos ambientes de saúde, onde a gente já vem recomendando há bastante tempo. E é uma medida protetiva, individual, que a gente espera que não se mantenha por tanto tempo”, pontua.
Testagem
Ventura informou ainda que a partir desta quinta-feira (07) entra em funcionamento um centro de testagem para Covid-19. Ele vai funcionar anexo ao Laboratório Municipal, no bairro Cidade Nova, de segunda a sexta-feira, no horário de 12h às 17h. Com o PAM e a abertura do CT realizando os testes, a orientação é que usuários não procurem mais os PSFs apenas para realizar testes de Covid-19.
“Dos pacientes que estamos testando, apenas 1/3 vem dando positivo. O volume de pessoas procurando as unidades de saúde para testagem é muito maior do que vem positivando. E isso, logicamente, sobrecarrega nossa rede”, explicou a secretária.
Casos com baixa gravidade
Apesar do grande número de casos positivos, a secretária de Saúde informa que existem poucos considerados graves. O avanço da vacinação tem auxiliado a modificar o cenário de casos graves e que culminaram nas mortes de 220 pessoas ao longo da pandemia.
“A gente sente o reflexo disso, tendo em vista que nós não tivemos, graças a Deus, óbito recente por Covid. Hoje nós temos três pacientes internados, uma senhora está na UTI, ela tem outras comorbidades, e outros dois em enfermaria, fora de gravidade. É um cenário totalmente diferente do que a gente já viveu”, destaca.
Por ora, os leitos de UTI do Hospital São Lucas não devem ser reabertos. “Em virtude deste cenário epidemiológico não vemos a necessidade de leitos de UTI aqui no município. A nossa referência para paciente que precisa de UTI é Nova Mutum, tem lá 20 leitos de UTI, com uma equipe bem composta. Neste momento estamos bem tranquilos em relação a isso”, concluiu.
Validade
As medidas previstas no decreto estarão em vigor pelo período de 30 dias contados de sua publicação, podendo ser prorrogadas.
Para publicação do decreto, a Gestão Municipal levou em conta a avaliação de indicadores do cenário epidemiológico. Lucas do Rio Verde registrou 723 casos confirmados até o dia 03 de julho de 2022; e conta com mais de 140 mil pessoas imunizadas e 26.772 pessoas faltosas da 3ª dose. O documento considera ainda a Portaria Interministerial MTP/MS nº 17, de 22 de março de 2022; e as novas diretrizes disponíveis na Guia de Recomendações – Isolamento Domiciliar, disponível no site do Ministério da Saúde.
DECRETO Nº 5.973, DE 06 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre novas medidas para o controle e combate à Pandemia de Covid-19.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
Considerando o cenário epidemiológico da Covid-19 no Município de Lucas do Rio Verde-MT;
Considerando a vacinação em grande escala no Município de Lucas do Rio Verde-MT, totalizando mais de 140.002 doses aplicadas;
Considerando a Portaria Interministerial MTP/MS nº 17, de 22 de março de 2022;
Considerando ainda, as novas diretrizes do MS disponíveis na Guia de Recomendações – Isolamento Domiciliar, disponível no site do Ministério da Saúde, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece novos regramentos em relação as diretrizes a serem adotadas para prevenção da disseminação da Covid-19 no âmbito do Município de Lucas do Rio Verde-MT.
Art. 2º Fica determinado o afastamento laboral e isolamento domiciliar para as pessoas positivadas com o Covid-19, pelo período e condições indicadas no atestado médico.
Parágrafo único. As pessoas que tiverem contato com positivados para a Covid-19, mas não apresentarem sintomas, desde que estejam com o esquema vacinal completo, não devem ser afastadas ou isoladas de suas atividades laborais.
Art. 3º É obrigatório o uso de máscaras faciais de proteção em todas as unidades de saúde do Município de Lucas do Rio Verde-MT, sejam elas públicas ou privadas, independente da motivação da procura por atendimento.
Art. 4º É recomendado à toda a população, o uso de máscaras faciais de proteção em ambientes fechados.
Parágrafo único. A obrigatoriedade do uso de máscaras permanece para as pessoas que possuírem sintomas da Covid-19.
Art. 5º Fica recomendada a disponibilização de álcool 70% em todos os estabelecimentos comerciais e repartições públicas e privadas localizadas no Município de Lucas do Rio Verde-MT.
Art. 6º As medidas previstas neste decreto estarão vigentes pelo período de 30 dias contados de sua publicação, podendo ser prorrogadas.
Art. 7º Este decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal Nº 5.827, de 08 de março de 2022.
Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, 06 de julho de 2022.
MIGUEL VAZ RIBEIRO
Prefeito Municipal
FERNANDA HELDT VENTURA
Secretária Municipal de Saúde
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