Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de Lucas do Rio Verde já podem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) à Receita Federal. O prazo começou no dia 1º de janeiro e segue até 31 de maio. A entrega é obrigatória para todos os MEIs, inclusive para aqueles que não tiveram faturamento ao longo de 2025 ou que encerraram o CNPJ no último ano.
A declaração tem como objetivo informar ao Governo Federal o valor total faturado no ano anterior e é essencial para manter o CNPJ regular. Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 50, gerada automaticamente no envio fora do período.
O coordenador da Sala do Empreendedor de Lucas do Rio Verde, Eleandro Kaieber, alerta os microempreendedores para não deixarem a obrigação para a última hora.
“Atenção microempreendedor individual, o prazo já está correndo para você poder fazer a declaração da sua empresa e não ficar em débito com a Receita Federal”, destacou.
Segundo Eleandro, desde o início de janeiro a Sala do Empreendedor intensificou a campanha de orientação e atendimento aos MEIs.
“Agora, a partir do começo de janeiro, a gente já inicia a divulgação para que todos os microempreendedores individuais façam sua declaração de faturamento, informando ao Governo Federal quanto faturaram em 2025. Já estamos prontos para atendimento, tanto aqui na Sala do Empreendedor quanto na agência do Sebrae”, explicou.
Para realizar a declaração com apoio da equipe, o MEI precisa apresentar apenas o controle de faturamento anual.
“O empresário precisa trazer o valor que faturou. Pode ser um controle no celular, planilha em Excel ou até pelo extrato bancário. O importante é informar o valor correto”, ressaltou Eleandro.
Mesmo quem não teve movimentação financeira deve declarar
“Mesmo que não tenha faturado nada durante o ano inteiro, é obrigatório declarar. Nesse caso, o valor informado é zero, mas a informação precisa ser enviada ao governo”, reforçou o coordenador.
Outro ponto de atenção é o limite de faturamento anual do MEI, que não pode ultrapassar R$ 81 mil. Caso esse valor seja excedido, o empreendedor é automaticamente desenquadrado do regime.
“O próprio sistema do Governo Federal identifica quem ultrapassou o limite e faz o desenquadramento automático. O CNPJ fica bloqueado e o empresário não consegue mais emitir nota fiscal”, explicou Eleandro.
Nessas situações, o MEI precisa procurar um contador para fazer a migração para outra categoria empresarial. Em Lucas do Rio Verde, segundo Eleandro Kaieber, entre 400 e 800 empresários já foram desenquadrados recentemente.
“Orientamos todos a procurar um escritório de contabilidade, porque o prazo para regularizar é curto. É fundamental revisar o faturamento e buscar orientação para evitar problemas”, alertou.
Atualmente, Lucas do Rio Verde conta com cerca de 7 mil MEIs ativos, sendo que entre 60% e 70% atuam na prestação de serviços, como eletricistas, encanadores, operadores de máquinas, manutenção geral e caminhoneiros. Para o MEI caminhoneiro, o prazo de declaração é o mesmo, porém o limite de faturamento é maior, chegando a aproximadamente R$ 250 mil por ano.
Por fim, Eleandro lembra que a Declaração Anual do MEI não substitui** a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Caso o microempreendedor se enquadre nos critérios de obrigatoriedade do IRPF, deverá enviar ambas.
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