Homem é condenado a 18 anos pela morte de morador de rua em Lucas do Rio Verde

Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri de Lucas do Rio Verde pela morte do morador de rua Francisco Vianei dos Santos Silva. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria delitiva, bem como as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O júri popular aconteceu na última terça-feira, 05.

Também foi reconhecida a causa de aumento de pena consistente no fato de o ofendido ser pessoa idosa nos termos da lei. A pena do réu foi fixada em 18 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

Como a sentença possibilitou que ele recorra em liberdade, o Ministério Público interpôs recurso, em forma de embargos, requerendo o cumprimento imediato da pena nos termos de determinação legal do Código de Processo Penal. O pedido ainda será apreciado pela Justiça.

De acordo com o Ministério Público, “a vítima, idoso portador de doença mental, morreu atropelada em abril de 2016, na Avenida São Paulo, bairro Cidade Nova, em Lucas do Rio Verde. Conforme a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca, réu conduzia uma caminhonete  quando avistou Francisco Silva andando próximo ao meio-fio à sua frente, à beira da calçada”.

“Ele “jogou o automóvel propositalmente contra a vítima, eis que posicionou seu veículo atrás da mesma e a atropelou pelas costas, sem que ela esperasse ou pudesse se esquivar do automóvel, tendo esta caído ao solo”, e depois fugiu”.

Machucado, Francisco gritou por socorro, foi levado ao posto médico e depois transferido para o Hospital Regional de Sorriso, onde veio a óbito em razão de hemorragia cerebral e traumatismo craniano encefálico, decorrentes do atropelamento.

Imagens de segurança de um estabelecimento comercial na avenida comprovaram que o indiciado foi autor do crime, atropelando o morador de rua intencionalmente. O homem respondeu ao processo em liberdade.

Google Notícias
Siga o CenárioMT

Receba em primeira mão nossas notícias, tendências e exclusivas.