Os frequentes furtos de plantas ornamentais nas praças e vias públicas de Lucas do Rio Verde exigem vistorias e reposições contínuas dos responsáveis pelo serviço de jardinagem e paisagismo da Prefeitura. Recentemente, três mudas de primavera, também conhecida como buganvília, foram arrancadas da área frontal à entrada do Parque dos Buritis, que dá acesso ao Lago Ernani Machado, na avenida Mato Grosso. Até mesmo tapetes de grama e vincas dos canteiros da Praça dos Migrantes, no centro da cidade, foram levados sem qualquer constrangimento.
Lucas do Rio Verde se destaca pelos cuidados com o embelezamento da cidade e a limpeza urbana. Seus lagos, praças, canteiros e vias públicas com palmeiras, oitis, primaveras e diversas plantas ornamentais são motivo de orgulho para a população e visitantes e servem de inspiração para registros fotográficos que ganham o mundo.
Coordenador de Paisagismo da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, Lodeuvechi de Moraes disse que o setor encontra muita dificuldade para cuidar do plantio e da manutenção de canteiros em alguns pontos da cidade onde a repetição dos furtos tem sido constante. “Os cravos e vincas e até mesmo a terra colocada nos vasos instalados na praça do Cerrado somem de um dia para o outro. Outro lugar que não damos conta do plantio é na avenida Angelo Dall’Alba”, ressalta.
Localizado nas proximidades da imensa área verde que abriga o Córrego Lucas e deu origem ao Parque dos Buritis, o Horto Municipal cultiva árvores de sombra, árvores frutíferas e plantas ornamentais e é de lá que saem todas as mudas utilizadas na jardinagem urbana e nos projetos que dão vida ao ornamento paisagístico da cidade. “Algumas pessoas confundem o patrimônio público, que é um bem de toda sociedade luverdense, com domínio público, como algo que pode ser usufruído individualmente e não apenas de forma coletiva. Daí a passar num canteiro e achar que pode levar para casa o que bem entender é um passo”, define Moraes.
O Código Penal brasileiro tipifica o caso de furto de plantas como crime contra o patrimônio. Se a subtração do bem público tiver ocorrido à noite, será enquadrada como furto qualificado e a legislação prevê pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa. A pena para o crime de receptação é de 1 a 4 anos de reclusão e multa.