A Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou, nesta sexta-feira (09), o Decreto Municipal nº 5.492/2021, que altera dispositivos do Decreto nº 5.392. Conforme o documento, comércios, prestadores de serviços e demais atividades poderão funcionar até à meia-noite, conforme o alvará de cada estabelecimento.
O decreto também atualiza o horário do toque de recolher, que passa a ser da 1h às 5h todos os dias. Serviços de delivery continuam autorizados a funcionar diariamente até as 23h59.
Todas atividades autorizadas a funcionar deverão observar as medidas de restrição e prevenção, cumprindo os protocolos de biossegurança. Entre eles:
• Controle de fluxo de entrada e saída;
• Distanciamento de 1,5 m entre as pessoas;
• Disponibilizar álcool 70%;
• Uso obrigatório de máscara;
• Procedimentos de higienização frequentes;
• Limitação de 50% da capacidade máxima do local.
Na fiscalização, além da aplicação da multa já prevista para o descumprimento das medidas, poderá ser determinado o fechamento do comércio pelo prazo de 3 a 10 dias e, em caso de reincidência, o fechamento será de 10 dias de forma imediata.
As demais medidas estão mantidas conforme o Decreto Municipal nº 5.392/2021, vigente por tempo indeterminado.