Lei sobre pagamento de agentes de saúde e endemias de cidade de MT é considerada inconstitucional

Iniciativa da Câmara de Nova Bandeirantes foi analisada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Fonte: CenárioMT com Assessoria

Foto: Divulgação

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou inconstitucional uma lei do município de Nova Bandeirantes, região norte do Estado. Ela autoriza o Poder Executivo a pagar incentivo financeiro a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.

A Lei n. 1.480, de 12 de maio de 2023, foi promulgada pela Câmara Municipal, mesmo sendo vetada pelo prefeito, estabelecendo que fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Nova Bandeirantes a efetuar o pagamento aos agentes comunitários de saúde e os agentes de combates de endemias a título de incentivo financeiro adicional oriundo do repasse do Ministério da Saúde, como parcela extra no último trimestre de todos os anos.

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Na análise do relator do processo no TJMT, desembargador Guiomar Teodoro Borges, a lei viola o princípio da separação dos poderes, previsto no art. 9º da Constituição do Estado de Mato Grosso, e ainda, legisla sobre matéria orçamentária e tributária que compete privativamente ao prefeito.

“Ao que se nota, a lei questionada, ao autorizar o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde os recursos recebidos do Governo Federal a título de incentivo financeiro adicional, tratou de matéria orçamentária, bem como relativa ao regime jurídico do servidor público, o que implica em invasão da esfera de iniciativa privativa do Poder Executivo e, por consequência, em violação do princípio da separação de poderes”, diz trecho do voto do desembargador.

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O Órgão Especial julgou procedente a ação, nos termos do voto do relator, por unanimidade.

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Jornalista formado (DRT 0001781-MT), atua no CenárioMT na produção de conteúdos sobre política, economia, esportes e temas do agronegócio em Mato Grosso. Com experiência consolidada na redação e apuração regional, busca entregar informação clara e contextualizada ao leitor. Aberto a pautas e sugestões. Contato: [email protected] .