Lei de senadora de Mato Grosso endurece penas para crimes sexuais e cria novas regras contra reincidência

Fonte: CenárioMT

Penas para crimes sexuais
Penas para crimes sexuais

Entrou em vigor nesta segunda-feira (8) a Lei 15.280/2025, proposta pela senadora Margareth Buzetti (PP-MT), que promove a maior atualização das punições para crimes sexuais no Brasil desde o Código Penal de 2009. A norma endurece as penas para abusadores, amplia a proteção a vulneráveis e cria novos mecanismos para impedir a reincidência — um dos principais problemas em crimes como pedofilia.

O projeto tramitou em tempo recorde: foram menos de seis meses entre apresentação e sanção presidencial. Com isso, Buzetti chega à marca de quatro leis próprias em vigor no Congresso.

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Penas mais duras e novas regras para progressão

A nova legislação aumenta significativamente o tempo de prisão para crimes sexuais contra crianças, adolescentes e vulneráveis. Além disso, estabelece que a progressão de regime só será possível mediante exame criminológico, que deve comprovar ausência de risco de reincidência.

A lei também permite que juízes determinem o afastamento do acusado de locais com presença de crianças, como escolas, igrejas, projetos sociais e escolinhas esportivas.

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Em declaração, a senadora destacou o impacto da medida:

“Uma das maiores inovações dessa lei é o foco na reincidência, que é muito comum em casos de pedofilia. Agora o condenado terá seu DNA coletado e inserido no Banco Nacional de Perfis Genéticos. Isso fortalece a investigação policial e ajuda a proteger nossas crianças.”

Oito pontos que mudam a legislação

1. Penas maiores para crimes contra vulneráveis

  • Estupro de vulnerável: de 8–15 anos para 10–18 anos.
  • Com lesão grave: de 10–20 anos para 12–24 anos.
  • Com morte: de 12–30 anos para 20–40 anos.
  • Exploração sexual: de 4–10 anos para 7–16 anos.
  • Divulgação de cenas de estupro/pedofilia: de 1–5 anos para 4–10 anos.

2. Afastamento de ambientes com crianças

Juízes podem impedir que o acusado atue ou circule em locais com acesso direto a menores.

3. Progressão de regime mais rígida

Só avança de regime quem passar por exame criminológico comprovando que não voltará a cometer crimes da mesma natureza.

4. Tornozeleira eletrônica para agressores

Condenados por crimes sexuais ou violência de gênero poderão usar monitoramento eletrônico.
A vítima poderá receber um dispositivo que alerta se o agressor se aproximar.

5. Descumprir medida protetiva vira crime

Agora é crime específico, com pena de 2 a 5 anos, além de multa.
Fiança só pode ser determinada pelo juiz.

6. DNA coletado obrigatoriamente

Investigados e condenados por crimes sexuais terão material genético incluído no Banco Nacional de Perfis Genéticos, facilitando elucidação de casos e identificação de reincidentes.

7. Proteção ampliada no ECA

A lei reforça a rede de proteção envolvendo escolas, conselhos tutelares, segurança pública, MP, Judiciário e sociedade civil.
Também garante atendimento médico e psicológico às vítimas e famílias.

8. Atenção às pessoas com deficiência

A legislação assegura atendimento psicológico especializado para vítimas e também para familiares e cuidadores.

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