A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso analisou e manteve a condenação de um homem responsabilizado pela comercialização e manutenção em estoque de medicamento fitoterápico sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O julgamento ocorreu após recurso apresentado contra a sentença que reconheceu a prática do crime.
Conforme os autos, o produto era fabricado e vendido sem a autorização sanitária obrigatória, exigida pela legislação brasileira para assegurar a segurança e a eficácia de medicamentos destinados a fins terapêuticos. O fitoterápico era divulgado como indicado para o tratamento de insônia, angústia, estresse, fadiga, depressão leve e agitação nervosa.
As investigações apontaram que, mesmo após fiscalizações, notificações e interdições promovidas pelos órgãos de vigilância sanitária, a comercialização do produto continuou enquanto o réu administrava a empresa responsável. A persistência da conduta foi um dos fatores considerados relevantes na análise do caso.
O recurso foi relatado pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, que destacou, em seu voto, que a denúncia apresentou descrição objetiva e suficiente dos fatos, com a indicação da conduta atribuída ao acusado, das circunstâncias do crime e dos elementos mínimos de autoria e materialidade. Dessa forma, foi afastada a alegação de inépcia levantada pela defesa.
Para a Câmara, o conjunto de provas reunido no processo — incluindo autos de infração, relatórios técnicos da vigilância sanitária e depoimentos colhidos durante a instrução — foi robusto o bastante para sustentar a condenação. Os documentos comprovaram que o produto era colocado no mercado em desacordo com as normas sanitárias vigentes, sem o registro exigido pela Anvisa.
Com isso, os magistrados decidiram manter a responsabilização criminal do réu, reforçando o entendimento de que a legislação sanitária deve ser rigorosamente observada, especialmente quando se trata de produtos destinados à saúde da população.
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