Justiça garante liberdade a mulher trans mantida ilegalmente por 9 meses em presídio masculino

Uma decisão liminar proferida na última segunda-feira (20) garantiu a liberdade a uma mulher transgênero de 23 anos que permaneceu custodiada por quase nove meses em um estabelecimento prisional masculino no estado de Rondônia. O habeas corpus foi impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), que apontou graves ilegalidades e violações de direitos na manutenção da prisão preventiva.

A jovem respondia por acusações de ameaça, resistência e desobediência relativas a um episódio registrado em 2023 no município de Sapezal (a 510 km de Cuiabá). Ela havia sido presa em outubro de 2025 na cidade de Presidente Médici (RO) e, desde então, permaneceu em uma ala carcerária masculina, o que contraria frontalmente diretrizes legais e constitucionais de proteção à identidade de gênero.

O peso da ineficiência estatal e o excesso de prazo

Além da nítida incompatibilidade entre o local de custódia e o perfil da detenta, a Defensoria Pública destacou que a acusada passou mais de nove meses presa sem sequer ter a instrução criminal iniciada — etapa processual fundamental em que o magistrado ouve testemunhas, a vítima e a própria defesa.

A situação atingiu um ponto crítico em julho, quando a primeira audiência de instrução foi cancelada unicamente porque a unidade prisional onde ela se encontrava falhou em apresentá-la para a videoconferência. Mesmo sem nenhuma responsabilidade por parte da defesa, a falha administrativa do Estado resultaria em mais 30 dias de cárcere, já que o pedido de revogação da preventiva sequer havia sido analisado pelo juízo de primeira instância.

Diante do cenário, o defensor público José William Rodrigues de Souza Júnior acionou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com um pedido urgente de habeas corpus. Nenhuma testemunha foi ouvida, e a primeira audiência foi frustrada por deficiência exclusiva do aparato estatal. A ineficiência administrativa não pode converter a prisão preventiva em antecipação de pena, argumentou no pedido.

Violação de precedentes do STF e normas do CNJ

No recurso, a DPEMT lembrou que a permanência de mulheres trans em presídios masculinos fere diretamente o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Suprema Corte assegura a essa população o direito de cumprimento de pena ou custódia cautelar em estabelecimentos femininos ou em espaços segregados que garantam de forma efetiva sua integridade física, moral e psicológica.

O caso também descumpre a Resolução nº 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a obrigatoriedade de consultar pessoas trans sobre sua preferência de alocação no sistema prisional, respeitando estritamente sua identidade de gênero.

Substituição por medidas cautelares

Ao analisar o pleito, o desembargador Orlando Perri reconheceu a urgência do caso, apontando o constrangimento ilegal e a extrapolação de prazos provocada por falhas do próprio Estado. A prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares, viabilizando a imediata expedição do alvará de soltura.

Com a decisão, a jovem responderá aos termos do processo em liberdade, devendo cumprir obrigações como o comparecimento periódico em juízo, a participação em todos os atos processuais, a proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial e o compromisso de não se envolver em novas ocorrências criminais.

Casos como este evidenciam os desafios na aplicação de garantias constitucionais e direitos humanos no sistema prisional brasileiro.

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