A Justiça determinou, nessa sexta-feira (27), a suspensão imediata de parte do Decreto Municipal 37/2020 de Sapezal, a 473 km de Cuiabá, que autorizava o funcionamento de casas noturnas, congêneres e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas e a permanência de pessoas em bares a partir do dia 5 de abril, além da reabertura de academia e similares.
O pedido de liminar foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Sapezal, após a decisão do prefeito.
Caso a prefeitura descumpra a decisão terá que pagar multa diária de R$ 1 mil.
Os dois decretos anteriores do município defendiam uma série de restrições à aglomeração de pessoas, entretanto, após o decreto estadual assinado pelo governador Mauro Mendes nesta semana, a prefeitura decidiu flexibilizar algumas medidas, seguindo com a liberação do comércio.
Na ação, o promotor de Justiça João Marcos de Paula Alves disse que a decisão do município causa “risco de danos incomensuráveis à realidade local frente à pandemia global”.
Ele acrescentou ainda que o município foi na contramão das recomendações dos órgãos de saúde.
A liminar foi proferida pelo juiz de Direito Daniel de Souza Campos.