A Justiça determinou a gratuidade no transporte para trabalhadores da saúde e áreas essenciais, que têm idade acima de 60 anos, durante a pandemia do novo coronavírus em Cuiabá.
A decisão foi a pedido da Defensoria Pública, após a suspensão do cartão ‘Melhor Idade’, no dia 23 março, quando começou o período de isolamento social na capital.
Conforme a ação da Defensoria, muitos trabalhadores idosos precisavam comprar as passagens para conseguirem chegar no trabalho.
A decisão da Justiça é válida, enquanto durar o estado de calamidade pública devido à pandemia do coronavírus.
No início de abril, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) publicou o Decreto 7.868, determinando a retomada de 30% da frota dos ônibus, sendo 10% para uso exclusivo dos profissionais da rede pública e particular de saúde, e 20% para usuários que exercem atividades consideradas essenciais, e manteve a suspensão do cartão Melhor Idade.
Com a decisão, os idosos passaram a ter que comprovar que trabalham na área da saúde ou nos serviços essenciais, além de apresentar o documento de idade, para usufruir da gratuidade no transporte coletivo.
No entanto, o juiz Bruno Marques determinou que todos os pontos de venda de bilhetes tenham informativos sobre o benefício e fixou multa de R$ 1 mil caso a decisão seja descumprida.
Sobre a concessão de ônibus exclusivos aos idosos e integrantes dos grupos de risco, o juiz negou o pedido, alegando que a medida não seria eficaz para assegurar a proteção dessas pessoas.