Mesmo durante o período de recesso forense, compreendido entre 20 de dezembro e 7 de janeiro, o Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT) manteve sua atuação para garantir direitos fundamentais e o atendimento a casos de urgência.
Através do plantão judiciário, magistrados e servidores asseguraram decisões rápidas em áreas críticas como saúde e serviços básicos.
Os dados de produtividade do período impressionam: magistrados produziram 9.734 documentos processuais (incluindo 1.167 sentenças e 5.948 decisões), enquanto os servidores elaboraram mais de 41,7 mil documentos, entre certidões e intimações.
A atuação do plantão foi decisiva para preservar a vida e a dignidade de cidadãos em situações de vulnerabilidade:
- Direito à Saúde (Várzea Grande): Em dezembro, a Justiça determinou que o Estado providenciasse, em até 12 horas, um leito de UTI e exames de tomografia para um paciente de 30 anos com traumatismo craniano grave. A decisão autorizou o uso da rede privada caso não houvesse vagas no SUS.
- Serviços Essenciais (Cuiabá): No início de janeiro, uma decisão obrigou o restabelecimento imediato do fornecimento de água para uma residência com uma gestante e uma criança. A família estava com as contas em dia, e a interrupção foi considerada um risco à dignidade humana.
Prazos e funcionamento em janeiro
Embora as atividades administrativas tenham retornado em 7 de janeiro, é importante que advogados e partes fiquem atentos ao calendário processual:
| Período | Status |
| 20/12 a 06/01 | Recesso Forense (Atendimento apenas via plantão). |
| 07/01 | Retorno das atividades administrativas e jurisdicionais. |
| Até 20/01 | Prazos processuais e audiências seguem suspensos (conforme o Art. 220 do CPC). |
Balanço da Produtividade no Plantão:
- Sentenças: 1.167
- Decisões: 5.948
- Despachos: 877
- Documentos de Servidores: 41.701
O Tribunal de Justiça reforça que a estrutura de plantão é fundamental para oferecer respostas céleres à sociedade, provando que a proteção aos direitos do cidadão não para, mesmo nos períodos de férias coletivas do Judiciário.
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