Justiça concede medida protetiva a vice-prefeita de Jauru após ser ofendida e sofrer tentativa de agressão por servidor na prefeitura

Vice-prefeita de Jauru recebeu medida protetiva após servidor ser acusado de ofendê-la e avançar em sua direção durante discussão na prefeitura.

A Justiça de Mato Grosso concedeu medida protetiva de urgência à vice-prefeita de Jauru, Enércia Monteiro, de 52 anos, após um servidor municipal ser acusado de ofendê-la e avançar em sua direção durante uma discussão dentro da prefeitura. A decisão foi assinada no sábado (19) pelo juiz substituto Tiago Gonçalves dos Santos, do Plantão da Comarca de Jauru.

O servidor Brasiliano Garcia de Moura, de 66 anos, deverá manter distância de qualquer contato com a vice-prefeita. A ordem também impede comunicações por terceiros, telefone, mensagens, WhatsApp, e-mail, redes sociais ou recados verbais.

Segundo a decisão, Enércia relatou à Polícia Civil um histórico de comportamentos hostis e desrespeitosos atribuídos ao servidor no ambiente de trabalho. Em agosto de 2026, durante uma solenidade de entrega de títulos habitacionais em que representava o prefeito, ela afirmou ter sido publicamente desqualificada pelo homem, que teria questionado sua capacidade para exercer a função institucional.

O episódio mais recente ocorreu na manhã de sexta-feira (18), quando a vice-prefeita chegou à prefeitura e encontrou Brasiliano exaltado em relação a outros servidores. Conforme o boletim, ele teria chutado uma mesa pertencente ao secretário de Finanças durante uma discussão sobre a tentativa de protocolar um requerimento sem seguir as normas e procedimentos do órgão.

Ao pedir que o servidor se acalmasse, Enércia afirmou ter sido alvo de ofensas. Segundo o documento, ele teria gritado: “Cala a boca, você não tem que falar nada”, “Você não é nada” e “Você não manda em nada”. Ainda de acordo com o registro, Brasiliano avançou em direção à servidora e aparentou intenção de agredi-la, mas foi contido por pessoas que estavam no local.

Na análise preliminar, o magistrado considerou que o boletim de ocorrência, as declarações da vítima e a representação criminal apresentada pela Polícia Civil apontavam para possíveis atos de violência psicológica, injúria e intimidação. O juiz também levou em conta que os dois trabalham na mesma prefeitura e que o episódio ocorreu em meio ao histórico de hostilidade descrito no processo.

Por trabalharem no mesmo órgão, a decisão determinou que eventuais comunicações indispensáveis ao serviço sejam feitas exclusivamente por meio da chefia imediata, do setor de Recursos Humanos ou de canal institucional formalmente registrado. Brasiliano não foi proibido de frequentar a prefeitura e poderá continuar no prédio para exercer suas funções, desde que não aborde ou se comunique diretamente com a vice-prefeita.

As medidas foram estabelecidas por prazo indeterminado, enquanto persistir a situação de risco. O descumprimento poderá gerar novas providências legais, inclusive a apuração do crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.

Na decisão, o juiz também entendeu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada mesmo sem vínculo familiar ou doméstico entre vítima e requerido. O magistrado citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que medidas protetivas podem alcançar mulheres vítimas de violência de gênero em espaços sociais ou comunitários.

Segundo o juiz, a dimensão de gênero estaria evidenciada, em análise preliminar, pela desqualificação da capacidade da servidora, pela tentativa de silenciá-la e pela intimidação física. A decisão afirma: “A dimensão de gênero evidencia-se, em cognição sumária, nos atos repetidos de desqualificação da capacidade representativa e funcional da ofendida no ambiente público de trabalho, na tentativa arbitrária de imposição de silêncio (“Cala a boca”, “Você não é nada”), e na intimidação física, evidenciando conduta de menoscabo à dignidade e à condição de mulher no exercício de suas funções profissionais.”

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