A Promotoria de Justiça de Colniza ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra uma instituição de ensino particular do município devido ao encerramento repentino de suas atividades para o ano letivo de 2026. O fechamento ocorreu sem aviso prévio, comunicação formal ou planejamento de transição para os estudantes. A ação já foi recebida pela Justiça, que determinou a citação da instituição para que apresente sua manifestação sobre o caso.
De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o comunicado sobre a interrupção das atividades foi feito apenas no dia 29 de dezembro de 2025, momento em que os períodos de matrículas nas redes pública e privada já haviam se encerrado.
A unidade atendia cerca de 96 alunos, da Educação Infantil ao Ensino Fundamental. Segundo o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a decisão inesperada gerou insegurança e angústia nas famílias, interrompendo a trajetória escolar de crianças e adolescentes em uma região onde a oferta de vagas é limitada.
O Ministério Público sustenta que o episódio configura uma grave violação ao direito fundamental à educação e aos direitos do consumidor. Para o órgão, o encerramento sem um plano de mitigação de impactos pedagógicos é uma prática ilícita e abusiva. Na ação, o promotor requereu que a Justiça declare a ilicitude do ato e obrigue a instituição a apresentar, em situações futuras, um plano formal de transição que inclua cronograma e garantia de entrega de toda a documentação escolar.
Além das medidas administrativas, o MPMT solicitou a condenação da escola ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. O valor pedido é de, no mínimo, R$ 10 mil por aluno prejudicado, o que totalizaria um montante de R$ 960 mil. Caso a justiça acate o pedido, os recursos deverão ser revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
A fundamentação do MP destaca que a educação, mesmo quando prestada pela iniciativa privada, é um serviço essencial e sujeito às regras de continuidade e informação adequada previstas no Código de Defesa do Consumidor. A Promotoria enfatiza que os impactos de um fechamento repentino extrapolam o prejuízo individual, afetando a organização social e a coletividade local, o que justifica a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a proteção das crianças e adolescentes envolvidos.
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