Um homem de 43 anos foi morto a facadas dentro de um bar em Mirassol d’Oeste, interior de Mato Grosso.
De acordo com levantamento da reportagem do CenárioMT, o jovem de 22 anos confessou que cometeu o crime após perder a mãe há alguns anos, vítima de homicídio pelas mãos do homem. Segundo informações da polícia, para conseguir se vingar do assassino da genitora, o homicida o atraiu até um bar da cidade.
Em determinado momento, o homem reconheceu o jovem e tentou fugir, mas foi golpeado com uma arma branca. Após o crime, o homicida fugiu, mas foi localizado em uma estrada.
A polícia prendeu o jovem e o caso está sendo investigado pela Polícia Civil.
Homicídio simples
Art 121. Matar alguém:
Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por
motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta
provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de
um sexto a um terço.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I – mediante paga ou promessa de recompensa,
ou por outro motivo torpe;
II – por motivo futil;
III – com emprego de veneno, fogo, explosivo,
asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de
que possa resultar perigo comum;
IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V – para assegurar a execução, a ocultação, a
impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena – reclusão, de doze a trinta anos.
Homicídio culposo
§ 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611,
de 1965)
Pena – detenção, de um a três anos.