O Governo de Mato Grosso estabeleceu o prazo de 60 dias para a apresentação da proposta oficial do Plano Decenal Estadual de Atendimento Socioeducativo, documento estratégico que servirá de bússola para a política pública do setor no decênio compreendido entre 2027 e 2036. Para coordenar a formulação, a Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS) instituiu formalmente um grupo de trabalho temporário encarregado de redigir o texto e os atos normativos indispensáveis à sua execução.
De acordo com as diretrizes divulgadas, os trabalhos terão início com a elaboração de um diagnóstico aprofundado da realidade do sistema socioeducativo mato-grossense. A equipe técnica será responsável por conduzir estudos aprofundados, compilar dados estatísticos, elaborar o panorama situacional e promover a articulação interinstitucional com os diversos órgãos envolvidos na proteção à infância e juventude.
Diretrizes nacionais e composição multissetorial
O planejamento estratégico deverá obedecer rigorosamente às normas estabelecidas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), regulamentado pela Lei Federal nº 12.594/2012, bem como às resoluções emitidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). O objetivo central é assegurar a completa harmonização da política estadual com as diretrizes e padrões exigidos em âmbito federal.
Para garantir pluralidade técnica, a equipe do grupo de trabalho foi estruturada com representantes de setores estratégicos, incluindo a Secretaria Adjunta do Sistema Socioeducativo e Políticas sobre Drogas, a Superintendência do Sistema Socioeducativo, o Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados, o Sindicato do Sistema Socioeducativo e o gabinete do titular da SEJUS.
Além disso, o colegiado tem prerrogativa para convocar gestores municipais, estaduais e federais, magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, conselheiros de direitos, além de especialistas e pesquisadores de outras entidades para somar esforços na elaboração do documento.
Entregas e cronograma
Ao término do prazo estipulado, o grupo deverá apresentar a minuta consolidada do Plano Decenal, as propostas de atos normativos para a sua efetivação e um relatório técnico conclusivo contendo todas as diretrizes formuladas. O regulamento prevê a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período de 60 dias, desde que haja fundamentação técnica e anuência formal da presidência do grupo.
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