O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, ingressou com ação de improbidade administrativa com pedido liminar de indisponibilidade de bens contra sete pessoas, entre servidores públicos e empresários.
O grupo é acusado de causar dano aos cofres públicos com pagamentos ilícitos oriundos da replicação de diversos procedimentos médicos determinados por ordem judicial.
Segundo o Ministério Público, as provas obtidas no decorrer da investigação demonstram a existência de várias fraudes no âmbito da saúde relacionadas a múltiplos pagamentos indevidos de valores retirados do Fundo Municipal de Saúde a pretexto do cumprimento de liminares concedidas pela justiça.
“Conforme as informações apuradas, comprovou-se que estava instalado um esquema junto ao denominado ‘Departamento de Apoio Jurídico da Secretaria Municipal de Saúde de Sorriso’, diretamente ligado à Secretaria Municipal de Saúde, responsável por, em suma, intermediar a realização de procedimentos médicos determinados em decisões judiciais, obtendo orçamentos e encaminhando pacientes para a realização de cirurgia, bem como reunir os documentos necessários à solicitação de pagamento”, diz um trecho da ação do MPMT.
Para efetuar o pagamento dos serviços supostamente prestados, em cumprimento às decisões judiciais, as empresas rés emitiam notas fiscais fraudulentas que eram atestadas pelos servidores públicos citados na ação.
“Para instruir o pedido de pagamento, eram reunidas cópia da decisão que determinou a realização do procedimento, cópia de eventual alvará judicial transferindo a verba bloqueada da conta do Estado de Mato Grosso para a conta do Fundo Municipal de Saúde de Sorriso, além de nota fiscal emitida pelo prestador do serviço”.
Documentações anexadas ao processo, conforme o MPMT, revelam que a soma de todas as notas válidas emitidas por uma empresa totalizaram R$ 3,6 milhões, dos quais R$ 3,1 milhões estavam alicerçados em processos de saúde. A segunda empresa, que seria uma clínica emitiu mais de meio milhão de notas fiscais válidas aos municípios de Sorriso.
Para garantir a reparação integral do dano causado ao erário, o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito, bem como evitar risco ao resultado útil do processo, o Ministério público requereu a indisponibilidade de bens dos réus no valor de R$ 3.582.763,04. A ação foi proposta no dia 28 de fevereiro.
O MPMT requer ainda que, ao final do ação, os réus sejam condenados ao ressarcimento dos danos causados ao erário no valor de R$ 3.582.763,01, ao pagamento de multa, perda das funções públicas em relação aos réus agentes públicos e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 12 anos.