Estado é condenado a pagar indenização por morte de detento

Justiça determina indenização de R$ 100 mil aos pais de preso morto em cela, após reconhecer falha do poder público.

O Mato Grosso foi condenado a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais aos pais de um detento assassinado dentro da Penitenciária Osvaldo Florentino Leite, em Sinop, em novembro de 2023. A vítima foi encontrada decapitada e esquartejada, com sinais de tortura, segundo laudo pericial.

Na decisão, o juiz apontou a omissão do Estado no dever de custódia, já que o preso estava em cela com detentos considerados perigosos e faccionados, sem medidas preventivas eficazes. O magistrado frisou que as lesões demonstram de forma clara a falha na proteção de quem estava sob responsabilidade estatal.

Os pais do detento moveram ação alegando negligência na segurança, mesmo com câmeras e mecanismos de controle. Embora tenham pedido pensão mensal, o juiz negou o valor adicional por falta de comprovação de dependência financeira. A indenização será paga em parcela única, com atualização pelo IPCA-E e juros de 1% ao mês desde a data do crime. O Estado foi isento das custas processuais. A sentença extinguiu o processo com resolução de mérito, mas ainda cabe recurso.

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