A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Civil (Anepol) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6430, contra o aumento da alíquota de contribuição dos servidores estaduais aposentados e pensionistas de 11% para 14%. O relator é o ministro Celso de Mello.
Dispositivos da Lei Complementar estadual 202/2004, inseridos pela LC 654/2020, preveem que, enquanto persistir o déficit do Regime Próprio de Previdência Social do estado, a base de cálculo da contribuição será a parcela dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma e pensão que supere um salário mínimo. A lei também institui a contribuição extraordinária para quem recebe proventos no valor igual ou superior a R$ 3 mil, que incidirá sobre a parcela que ultrapassar um salário mínimo.
A associação alega que a contribuição extraordinária só poderia ser criada por meio de emenda à Constituição do estado. Aponta ainda que o governo estadual não cumpriu os requisitos previstos na Constituição Federal para a instituição dessa cobrança: demonstração do déficit e a insuficiência para equacioná-lo; instituição simultânea de outras medidas para equacionamento do déficit; e prazo determinado da contribuição.