Desde o último sábado (6), estão em vigor novas restrições para candidatos das eleições 2024 e agentes públicos em Mato Grosso.
A Justiça Eleitoral destaca que essas medidas visam assegurar o equilíbrio da disputa eleitoral, conforme estipulado na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Uma das principais regras introduzidas é a proibição da participação de candidatos em inaugurações de obras pública. Essa medida é parte das ações para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas específicas.
A maioria das restrições é direcionada aos agentes públicos, e incluem:
- Nomeações e Contratações: Proibido nomear, contratar ou admitir, bem como dispensar sem justa causa, dificultar ou impedir o exercício funcional, remover, transferir ou exonerar servidor público na circunscrição do pleito.
- Transferências de Recursos: Proibido realizar transferências voluntárias de recursos do governo federal aos estados e municípios, exceto para cumprir obrigações formais preexistentes, execução de obras em andamento com cronograma prefixado, ou em situações de emergência e calamidade pública.
- Publicidade Institucional: Proibido autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
- Pronunciamentos em Mídia: Proibido fazer pronunciamentos em rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, salvo em matérias urgentes, relevantes e de funções de governo, a critério da Justiça Eleitoral.
- Contratação de Shows Artísticos: Proibido contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro. Se necessário, o segundo turno ocorrerá no dia 27 do mesmo mês.