Quem possui mais de uma casa construída de forma independente no mesmo terreno em Rondonópolis poderá desmembrar a área e obter a escritura individual para cada imóvel.
O Projeto de Lei Complementar aprovado na Câmara de Vereadores (21) altera a legislação urbanística da cidade e estabelece regras claras para a separação das matrículas.
A medida simplifica a regularização imobiliária no município, reduz burocracias e garante segurança jurídica para proprietários que desejam vender, inventariar ou transferir unidades residenciais autônomas de forma independente.
Quais são as exigências para pedir o desmembramento?
Para conseguir a individualização do lote e o desmembramento na prefeitura e no cartório, a propriedade deve cumprir os seguintes critérios obrigatórios:
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Regularidade da Edificação: A construção precisa ter projeto arquitetônico aprovado, Alvará de Construção e a certidão de Habite-se emitida pelo município;
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Averbação: As edificações devem estar devidamente averbadas na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis;
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Acesso Independente: Cada unidade residencial deve possuir entrada e saída diretas para a via pública;
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Medidas Mínimas do Lote Resultante: Cada terreno individualizado deve ter área mínima de 100,00 m² e testada (frente para a rua) de, no mínimo, 5,00 metros;
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Infraestrutura Básica: A rua e o local do imóvel devem ser atendidos por serviços de infraestrutura urbana (rede de água, energia e vias de acesso).
Passo a passo para solicitar a separação do imóvel
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Separe a documentação do imóvel: Certifique-se de que as casas possuem Habite-se, alvarás e averbação na matrícula mãe;
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Contrate um profissional técnico: Um engenheiro ou arquiteto deve elaborar o projeto de desmembramento respeitando as medidas de 100 m² de área e 5 metros de frente por unidade;
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Dê entrada na Secretaria de Habitação e Urbanismo: Apresente os laudos, plantas e documentos para validação e emissão do alvará de desmembramento municipal;
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Encaminhe ao Cartório de Imóveis: Com a aprovação da prefeitura em mãos, faça a abertura das novas matrículas individualizadas para cada casa.
A lei segue para a sanção do prefeito e entrará em vigor após a publicação no Diário Oficial do Município.
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