O avanço de um deslizamento na Serra do Roncador levou a Prefeitura de Barra do Garças, em Mato Grosso, a decretar estado de calamidade pública em um trecho de 240 metros da rodovia MT-107. A área apresenta risco alto de instabilidade, com possibilidade de agravamento durante o período de chuvas e ameaça à ligação viária que atende moradores da região.
Assinado pelo prefeito Adilson Gonçalves de Macedo em 9 de outubro, o decreto foi publicado nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial de Contas. A medida considera as condições identificadas pela Defesa Civil municipal e os problemas estruturais registrados na pista, localizada na zona rural, nas proximidades do ponto turístico Arco de Pedra.
O laudo técnico identificou trincas ao longo de aproximadamente 100 metros, em uma faixa de quatro metros de largura, equivalente à metade da pista. Também foram constatadas ruptura da borda do asfalto e movimentação do meio-fio e do sistema de drenagem. Conforme a avaliação, existem “indícios de movimentação ativa do aterro”, com tendência de agravamento diante das chuvas.
As intervenções provisórias já realizadas incluem a instalação de uma mureta de concreto, a circulação de veículos em meia pista e a proteção do trecho com manta plástica. O documento, porém, aponta que essas medidas diminuem a exposição imediata dos usuários, mas não eliminam a instabilidade do terreno.
Obra deve exigir mudança no traçado da rodovia
O memorial técnico elaborado pelo engenheiro civil Jhonatan Conceição dos Santos concluiu que o problema tem origem geotécnica. Por isso, a simples recuperação do asfalto no traçado atual não é considerada uma solução duradoura. A alternativa prevista é construir um novo traçado, com corte da encosta do lado da serra.
Embora a MT-107 seja uma rodovia estadual, a contratação e a fiscalização da obra ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável. A pasta deverá comunicar a situação à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e à Defesa Civil estadual.
O decreto tem validade de 180 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período. Entre as autorizações previstas estão a contratação de obras sem licitação, desde que concluídas em até um ano, a entrada em imóveis para prestar socorro ou realizar evacuações em caso de risco iminente e o uso de propriedades particulares, mediante indenização posterior. A prefeitura também poderá restringir o tráfego em conjunto com o órgão estadual responsável.
O município deverá registrar o desastre no sistema federal e poderá solicitar o reconhecimento da situação pelos governos estadual e federal. Esse procedimento pode permitir que a administração municipal pleiteie recursos para executar a obra necessária à recuperação da ligação viária.
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