O desembargador federal Kássio Nunes Marques, do Tribunal Regional Federal (TRF), suspendeu na tarde desta terça-feira (24) a liminar que obrigava a desocupação de 2,5 mil moradores – não índios – da comunidade Jarudore, no município de Poxoréu (MT).
A decisão foi publicada pelo TRF no final da tarde vem de encontro com o anseio dos moradores que vivem no distrito há mais de 70 anos. O caso seguirá tramitando em Brasília.
No Plenário da Câmara Federal, o deputado José Medeiros (Pode) comemorou ao tomar conhecimento da decisão em primeira instância.
“Uma grande vitória, nos esforçamos muito. Temos que parabenizar a bancada toda e a cada morador de Jarudore. Ainda não é o trânsito em julgado, mas eu diria que é uma vitória substancial na busca pela reafirmação da verdade que se impõe. As pessoas sempre moraram nessas terras”, disse o parlamentar em vídeo publicado nas redes sociais.
Desde o dia 20 de agosto, os moradores que ocupam áreas de 1.930 hectares deveriam ter se retirado e atendido o prazo de 45 dias, conforme a determinação judicial relativa à ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), para a reintegração de posse de terra pelos povos indígenas Bororo. Já as áreas com 1.730 hectares, o período determinado foi de 90 dias para a devida desocupação.
O Distrito de Jarudore foi reconhecido como terra Indígena, em 1912. No entanto, atualmente, menos de 20 índios da etnia Bororo vivem no local. O restante da área é ocupado por cerca de 1,3 mil pessoas, que vivem e exploram atividades econômicas na região.