Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em primeira e segunda votações, o Projeto de Lei 970/2022, mensagem 189/2022, que altera a Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, que consolida normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O projeto aprovado acrescenta capítulo específico para disciplinar as operações com combustíveis, em particular com diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural. Em justificativa, o governo cita que em março deste ano, foi editada a Lei Complementar (federal) n° 192 que definiu os combustíveis sobre os quais a cobrança do ICMS incidiria uma única vez.
“Ocorre que a aludida Lei Complementar foi objeto de ataques junto ao Poder Judiciário, até mesmo para questionar sua inobservância por unidade federada, dando azo à Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 984, junto ao Supremo Tribunal Federal”.
Conforme o governo, o citado remédio para controle constitucional tramitou junto à Suprema Corte sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, resultando no acórdão exarado pelo Plenário em Sessão Virtual Extraordinária de 14 de dezembro de 2022. Por conta do acórdão, estados e o Distrito Federal firmaram um acordo, que estabeleceu a uniformidade da alíquota do ICMS dos combustíveis.
Pelo projeto aprovado, a partir de 1º de abril de 2023 nas operações com diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo terá que ser aplicado o regime de tributação monofásica do ICMS. A tarifa interposta pelo Estado sugere a cobrança de 0,94 centavos por litro para o diesel e biodiesel, e R$ 1,2571/kg para o GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União Brasil), que participou da sessão via remota, disse que “estamos fazendo duas sessões para aprovar esse projeto que vai ser a cobrança de ICMS em cima dos combustíveis, de acordo com a modulação feita junto ao Supremo Tribunal Federal e a equipe econômica do novo governo. Isso foi pactuado e encaminhando para os estados. E nós precisamos fazer uma lei para regulamentar isso para que Mato Grosso possa cobrar a partir do ano que vem. Será um valor único, o País inteiro vai cobrar dessa forma. Temos que aprovar em regime de urgência porque tem a questão da anualidade, por isso convocamos a sessão para que entre em vigor a partir de janeiro de 2023”, esclareceu.