Na quarta-feira (17), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação, na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso o Projeto de Lei nº 527/2019, de autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (DC), que institui a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços, entidades financeiras, ou qualquer pessoa jurídica de Direito Privado, que pratique relação de consumo, neste Estado, fornecer cópias integrais, pormenorizada e detalhadas, com letras legíveis e compreensíveis, ao cliente ou consumidor, após a celebração de contrato.
Conforme consta no texto do projeto, compete exclusivamente a empresa contratada provar a entrega da copia do contrato ao cliente, sendo assim, cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, sob pena de nulidade contratual, sem prejuízo das demais sanções, civis, processuais e penais cabíveis.
De acordo com pesquisa, no ano de 2018, foram realizados 2.648.521 (dois milhões seiscentos e quarenta e oito mil quinhentos e vinte e um) atendimentos pelos Procons, um crescimento de 6,3% em relação ao ano anterior, com média mensal de 220 mil consumidores, diante disso, verifica-se que a cada minuto os direitos do consumidor são desrespeitados nos vários setores do mercado de consumo.
“Todos nós somos consumidores em potencial e muitos usuários quando enfrentam algum problema relativo aos produtos e ou serviços que contrataram têm dúvidas sobre a quem recorrer: se à Anatel, aos Procons ou juizados especiais. Cada um desses órgãos atua de forma distinta – e é importante conhecer tais diferenças. Desta forma, faz se necessário que o consumidor esteja de posse da copia do contrato de adesão por ele assinado, tendo em vista que, nem sempre o documento é entregue ao cliente e quando ele deseja contestar o contrato, encontra muita dificuldade de conseguir uma copia do documento, as vezes sendo obrigado a recorrer ao judiciário, para conseguir algo que está amparado por lei”, justifica o parlamentar.
O PL segue agora para sanção do governo do estado.