A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644km de Cuiabá) ajuizou ação civil pública em desfavor dos proprietários de três lotes localizados no bairro Nova Vacaria, requerendo liminarmente a limpeza dos imóveis e a retirada de entulhos e outros objetos que possam servir de criadouro ao mosquito transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya. O Ministério Público pede que os acionados limpem os terrenos no prazo de 48 horas, a contar da intimação, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 200,00.
Conforme a inicial, em meados de março a Promotoria de Justiça recebeu denúncia e fotos informando a existência de diversos criadouros de vetores de transmissão da dengue no bairro Nova Vacaria, em razão de os proprietários dos lotes não realizarem a limpeza, ocasionando prejuízo à saúde de toda a comunidade. O promotor de Justiça Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira então requisitou a inspeção do local pelos fiscais da vigilância sanitária de Comodoro, que confirmaram os fatos expostos e notificaram os proprietários.
Dias depois, a Promotoria requisitou nova vistoria no local para verificar se os proprietários haviam cumprido as notificações expedidas pelas autoridades sanitárias. Contudo, verificou-se que as notificações não foram devidamente atendidas, permanecendo a grave situação anteriormente encontrada. Assim, o promotor de Justiça considerou necessário o ajuizamento da ação.
Pedidos – Além da limpeza do lotes, o Ministério Público requer que seja proibido o acondicionamento de qualquer tipo de material de forma exposta nos terrenos. No julgamento da ação, pede ainda que os requeridos sejam condenados a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, a título de dano moral coletivo causado. Além disso, solicita a designação de audiência de conciliação, de modo a solucionar consensualmente a lide.