Conforme a determinação imposta no Decreto n° 144/2020, a partir desta terça-feira, dia 23 de junho, ficam suspensas, nos períodos matutinos, vespertinos e noturnos, as atividades escolares presenciais de educação infantil, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado, que compões a rede particular de ensino.
E estão autorizados, apenas, a realização de cursos técnicos, profissionalizantes, idiomas e correlatos. Segundo o Decreto n° 143/2020, que entra em vigor na quarta-feira, dia 23 de junho, para que essas instituições se mantenham em funcionamento é necessário que sejam aplicadas as seguintes medidas de segurança:
- Intercalar a utilização de bancos/cadeiras, com distanciamento de dois metros.
- Realizar desinfecção no local antes de depois da utilização.
- Evitar aglomerações e filas internas e externas.
- Impor medidas para evitar qualquer contato físico.
- Para a realização de atividades que ultrapassem o número de 50 pessoas é necessário a aprovação prévia do órgão responsável.
- Inscrições, emissão de crachás e outras congêneres devem realizadas dentro do sistema on-line.