Vara Especializada em Ações Coletivas absolve ex-secretários em ação de R$ 73,5 mi contra a JBS

Sentença concluiu que não havia provas suficientes de dolo dos ex-secretários da Sefaz em ação sobre suposta fraude de R$ 73,5 milhões em ICMS.

A Justiça mato-grossense proferiu uma decisão definitiva em um dos processos de maior repercussão no âmbito do direito administrativo e tributário do estado. O juiz Bruno D’Oliveira Marques, titular da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, absolveu os ex-secretários de Estado de Fazenda Marcel Souza de Cursi e Edmilson José dos Santos na ação de improbidade administrativa que apurava a suposta concessão irregular de R$ 73,5 milhões em créditos fiscais de ICMS ao grupo JBS/Friboi.

O julgamento improcedente dos pedidos encerra o processo contra os dois ex-gestores, fundamentando-se na ausência de dolo e no ressarcimento integral dos cofres públicos por meio de acordos de leniência e colaborações premiadas.

Magistrado destaca ausência de dolo específico dos ex-secretários

Ao analisar o conjunto probatório, o magistrado destacou que a Lei de Improbidade Administrativa exige a comprovação do dolo específico (a intenção deliberada de cometer ato ilícito) para a condenação dos agentes públicos. Segundo a sentença, falhas formais como a edição de decretos, eventuais omissões na publicidade de atos ou falta de estudos de impacto não configuram, isoladamente, atos improbocívicos sem a prova de má-fé.

Diante da ausência de demonstração individualizada de conduta dolosa, o juízo extinguiu o processo com resolução de mérito em relação a Marcel de Cursi e Edmilson dos Santos.

Acordos com a JBS e delação de Silval Barbosa ressarciram o erário

A ação civil pública também envolvia o ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário Pedro Jamil Nadaf, o ex-diretor Valdir Aparecido Boni e a própria empresa JBS S.A. No decorrer da instrução, a empresa e seu ex-diretor firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para regularização fiscal e quitação dos débitos, enquanto Pedro Nadaf celebrou um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC).

O próprio Ministério Público reconheceu, em suas alegações finais, que qualquer potencial prejuízo aos cofres públicos havia sido totalmente sanado. A JBS recolheu R$ 99,26 milhões relativos ao auto de infração originado do caso, e destina outros R$ 75 milhões provenientes de acordo de leniência para as obras de construção do Hospital Central de Mato Grosso. Já em relação a Silval Barbosa, o juiz homologou os termos de sua colaboração premiada, que devolveu R$ 70 milhões ao estado.

Os principais valores, acordos e resoluções judiciais do processo foram sintetizados na tabela a seguir:

Réu / Envolvido Decisão Judicial / Acordo Valores / Destinação Status Processual
Marcel de Cursi e Edmilson dos Santos ABSOLVIDOS Sem penalidades pecuniárias Ação julgada improcedente por falta de dolo
JBS S.A. e Valdir Boni Termo de Ajustamento de Conduta / Leniência R$ 99,26 mi (débito) e R$ 75 mi (Hospital Central) Reparação integral do dano homologada
Silval Barbosa (Ex-governador) Colaboração Premiada Homologada R$ 70,08 milhões devolvidos ao erário Mantidas as sanções do acordo de 2018
Pedro Jamil Nadaf Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) Pacto homologado com o MPMT Extinto conforme os termos da negociação

Sentença extingue ação de R$ 73,5 milhões na Vara de Ações Coletivas

Com a homologação final das delações e a comprovação da recomposição das finanças estaduais, o magistrado deu por encerrada a ação coletiva na comarca da capital. Para acompanhar decisões do Judiciário de Mato Grosso, julgamentos sobre improbidade administrativa e notícias de Cuiabá, acesse o portal de notícias de Mato Grosso.

Reportagem baseada na sentença proferida pela Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT).

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