O andamento processual de um dos casos de violência contra a mulher de maior repercussão no Judiciário estadual ganhou um novo capítulo na instância máxima do país. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o envio imediato ao Supremo Tribunal Federal (STF) de um agravo em recurso extraordinário interposto pela defesa do advogado Nauder Junior Alves Andrade. Ele é acusado de espancar gravemente a ex-namorada em Mato Grosso. A decisão monocrática foi proferida e assinada pelo vice-presidente da Corte Superior, ministro Luis Felipe Salomão, na sexta-feira (24) de julho de 2026.
No despacho, o STJ fundamentou que não havia respaldo jurídico para qualquer hipótese de retratação quanto ao indeferimento prévio do recurso extraordinário. Dessa forma, com base nas diretrizes do Código de Processo Civil, os autos do processo foram oficialmente remetidos ao STF, cabendo aos ministros da Suprema Corte examinar o preenchimento dos requisitos regimentais de admissibilidade para posterior análise do mérito constitucional suscitado pelos advogados de defesa.
Condenação inicial no Júri Popular e reviravolta na Primeira Câmara Criminal do TJMT
O histórico das decisões judiciais revela sucessivas divergências de entendimento sobre a tipificação da agressão. Em junho de 2025, o réu Nauder Junior Alves Andrade havia sido condenado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá a cumprir 10 anos de prisão em regime fechado. Na ocasião, o Conselho de Sentença reconheceu que o acusado praticou tentativa de feminicídio motivada por futilidade, após agredir a ex-namorada durante toda uma madrugada utilizando socos, pontapés e golpes com uma barra de ferro.
Contudo, em julgamento posterior, os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) anularam por unanimidade a sentença do Júri Popular. O colegiado de segunda instância entendeu que houve o instituto da desistência voluntária, afastando a intenção de matar e desclassificando a conduta para o crime de lesão corporal, ordenando que o acusado seja submetido a um novo julgamento.
Medidas cautelares e posicionamento firme do Ministério Público
Com a anulação da condenação de tentativa de feminicídio, Nauder obteve a soltura do estabelecimento prisional mediante o cumprimento de medidas cautelares rigorosas, entre as quais o monitoramento constante por tornozeleira eletrônica, proibição absoluta de reaproximação ou contato com a vítima e restrição ao consumo de bebidas alcoólicas e entorpecentes.
Os principais marcos do percurso processual do caso Nauder Junior foram reunidos no quadro abaixo:
| Etapa Processual | Decisão / Rito Judicial | Órgão Julgador | Efeito Prático |
|---|---|---|---|
| Júri Popular (2025) | Condenação a 10 anos por tentativa de feminicídio | Tribunal do Júri de Cuiabá | Prisão em regime fechado |
| Recurso de Apelação | Anulação do júri e desclassificação para lesão corporal | 1ª Câmara Criminal do TJMT | Liberdade sob cautelares e tornozeleira |
| Remessa ao STF (2026) | Envio de agravo em recurso extraordinário | Vice-Presidência do STJ | Análise constitucional em Brasília |
Ministério Público insiste na tese de tentativa de feminicídio
Por sua vez, o Ministério Público de Mato Grosso reforça a contestação quanto à tese de desistência voluntária acatada pelo TJMT. O órgão ministerial sustenta a gravidade das lesões e defende o restabelecimento da condenação do advogado pelo crime de tentativa de feminicídio durante a continuidade da tramitação das instâncias superiores em Brasília.
Reportagem baseada na decisão monocrática lavrada na Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nos autos do processo criminal.
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