A Secretaria de Estado de Meio Ambiente concluiu 5.745 processos de licenciamento ambiental em 2025 e reduziu de forma significativa o tempo de resposta ao cidadão. Em comparação com 2018, o prazo médio de análise do licenciamento trifásico convencional caiu mais de 78%, passando de 230 dias para cerca de 50 dias no último ano.
O dado se refere ao licenciamento trifásico sem Estudo e Relatório de Impacto Ambiental, que envolve as licenças prévia, de instalação e de operação. Segundo a pasta, o tempo médio de resposta registrado no ano passado variou entre dois e 50 dias, dependendo da modalidade e da complexidade do empreendimento analisado.
De acordo com informações da própria secretaria, o desempenho é resultado de mudanças administrativas iniciadas em 2019, com foco na modernização dos fluxos internos e na ampliação do acesso do cidadão à regularização ambiental. A avaliação do órgão é de que a redução dos prazos fortalece a segurança jurídica sem comprometer os critérios técnicos.
O licenciamento trifásico convencional compreende três etapas: licença prévia, licença de instalação e licença de operação. Cada fase avalia aspectos distintos do empreendimento, desde a viabilidade ambiental até a autorização para funcionamento. A diferença observada nos prazos reflete, segundo a gestão, a adoção de ferramentas digitais e a reorganização dos procedimentos de análise.
Além das mudanças operacionais, o Estado promoveu ajustes na legislação para estabelecer prazos específicos conforme o tipo de atividade ou empreendimento. Essas alterações permitiram diferenciar processos mais simples daqueles que exigem avaliação técnica mais aprofundada.
Novas modalidades e prazos reduzidos
A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, explica que em 2020 foram instituídas duas novas modalidades de licenciamento: a Licença Ambiental Simplificada e a Licença por Adesão e Compromisso. Ambas passaram a conviver com as licenças já previstas na legislação federal.
Enquanto a legislação federal estabelece prazo de até 180 dias para análise conclusiva das licenças prévia, de instalação e de operação, Mato Grosso adotou limites menores para as novas modalidades. No caso da licença simplificada, o prazo definido é de 60 dias. Já para a licença por adesão e compromisso, o limite é de 30 dias.
Na prática, segundo a secretária, os tempos têm sido ainda mais curtos. Nos processos de licença por adesão e compromisso, o tempo médio de análise é de dois dias, com a maioria dos pedidos sendo avaliada no mesmo dia da apresentação. Para a licença ambiental simplificada, o prazo médio informado é de 25 dias.
Para este ano, a Sema-MT trabalha na incorporação das regras previstas na Lei Geral do Licenciamento Ambiental, sancionada em 2025. A expectativa é lançar, ainda no primeiro bimestre, módulos atualizados voltados ao licenciamento florestal e de empreendimentos.
Segundo a secretária, as medidas adotadas ao longo dos últimos anos já colocam o órgão ambiental em condição de atender às exigências da nova legislação. Algumas inovações previstas na lei, como a própria licença por adesão e compromisso, já estão em funcionamento no Estado, conforme dados divulgados pela Sema-MT.
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