Continua em vigor na Capital a determinação de suspensão das atividades nos parques públicos municipais. A medida consta no decreto 8.020, assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro para o combate novo coronavírus (Covid-19). Além desses espaços, a norma abrange ainda outros equipamentos públicos como, por exemplo, quadras poliesportivas, mini estádios, ginásios de esportes e congêneres.
A iniciativa é uma das providências aplicadas pela Prefeitura de Cuiabá como forma de evitar aglomeração de pessoas nesses locais e, conforme estabelecido no documento, é válido por 15 dias, podendo ser prorrogada conforme o cenário apresentado de casos de Covid-19. Igualmente, o decreto define também a proibição da atividade econômica de locação de quadras poliesportivas, campos de futebol e congêneres.
“Sabemos muitos tem o costume de praticar esportes, de passear, encontrar amigos. Todavia, esse é um período de sacrifício por um bem maior, que é a preservação da nossa saúde. É preciso que, neste momento, cada um tenha essa consciência coletiva, para que possamos sair dessa guerra contra esse vírus o mais rápido possível. Pedimos a colaboração de todos os cuiabanos”, comenta o prefeito.
O Município é responsável por quatro parques, sendo eles o Parque das Águas, Parque Tia Nair, Parque da Família e Parque da Nascente — Yone de Azevedo Campos. Em todos eles, junto com a colocação de faixas informando a suspensão das atividades, foi adotada a desativação de todos os equipamentos que compõem os espaços como banheiros, quadra de esportes, academia ao ar livre, playground, fonte luminosa, splash zone, show das águas e ParCão.
“A grande maioria da população tem sido extremamente parceira e nos ajudado no cumprimento das medidas de combate à Covid-19. No entanto, ainda existe uma parcela que insiste em descumprir os decretos e continua agindo como se nada estivesse acontecendo. Temos sim que aprender a conviver com o vírus, mas não estamos em uma normalidade. Por isso, todo cuidado ainda é pouco”, argumenta Pinheiro.