Uma mulher de 27 anos foi estuprada na madrugada desta sexta-feira (5), enquanto dormia dentro da sua casa em Cuiabá.
Conforme relatos da vítima, ela acordou com um homem sobre ela, momento em que gritou, mas o agressor fugiu sem ela perceber quem seria. A Polícia foi acionada e fez buscas na região, porém não localizou o suspeito.
Segundo a vítima, ela estava na casa de um primo onde ocorria uma confraternização, depois de um tempo, ela foi para a sua casa junto com um casal e amigos.
Ela foi encaminhada para uma unidade de saúde e em seguida, para a Delegacia da Mulher, onde registrou o caso, que será investigado pela Polícia Civil.
Tipificação criminal
O crime de vulnerável é tipificado criminalmente pelo Artigo 217-A do Código Penal, com pena de oito a 15 anos. No caso da vítima maior de 14 anos, o crime está relacionado à situação de vulnerabilidade (medicada, dormindo ou quando não possa oferecer resistência).
No entanto, a punição também está condicionada à análise das circunstâncias do fato. Se a vítima foi ludibriada, enganada pelo autor a ingerir alguma bebida do tipo “boa noite cinderela”, está tipificado no Artigo 215 (ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima), com pena de reclusão de dois a seis anos.
Como há diferenças nos enquadramentos, a Delegacia da Mulher investiga cada caso para ser tipificado o crime de estupro, seja estupro de vulnerável ou até mesmo violação sexual mediante fraude, definidos nos Artigos 213, 215 e 217-A do Código Brasileiro Penal, a depender da análise das circunstâncias da violência sexual.