DETRAN-MT avança na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados

Autarquia inicia inventário de dados e reforça governança para cumprir a LGPD em Mato Grosso.

O DETRAN-MT avança na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados com a implementação de medidas estruturais e capacitações internas, conforme divulgado oficialmente pelo Departamento Estadual de Trânsito. A autarquia confirmou que iniciou etapas práticas de conformidade com a Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), incluindo a criação de comitês, capacitação de servidores e planejamento do Inventário de Dados.

Capacitação e alinhamento institucional

De acordo com a encarregada de dados do órgão, Késia de Souza Rosa, uma das primeiras ações ocorreu em fevereiro deste ano, quando representantes participaram de workshop promovido pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), por meio da Escola de Governo. O objetivo foi padronizar procedimentos entre os órgãos estaduais e alinhar as diretrizes de conformidade à LGPD.

Conforme apurado pela reportagem, a próxima etapa envolve a definição das áreas que participarão do levantamento do Inventário de Dados, instrumento essencial para mapear quais informações pessoais são coletadas, onde são armazenadas e como são tratadas. O processo será iniciado em 2026, com a escolha de uma área piloto e posterior expansão para todos os setores.

Estrutura de governança e segurança da informação

No ano passado, o departamento instituiu o Comitê Setorial de Proteção de Dados e o Comitê de Segurança da Informação, além de formalizar a designação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, conforme previsto no artigo 41 da LGPD. Essas medidas integram a política de governança exigida pela legislação federal.

Segundo Késia Rosa, a proteção de dados vai além do cumprimento formal da norma. “A proteção de dados e o cuidado com as informações decorrem do próprio dever de lealdade, responsabilidade e probidade no serviço público”, afirmou em nota oficial.

O presidente da autarquia, Gustavo Vasconcelos, destacou que a execução prática do inventário representa um avanço na maturidade institucional. Ele ressaltou que todas as áreas serão impactadas gradualmente e que a adoção contínua de boas práticas contribui para a segurança jurídica dos servidores e para a credibilidade do órgão perante a sociedade.

O que diz a Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) estabelece regras para coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais por órgãos públicos e empresas privadas. Entre os princípios previstos estão:

  • Finalidade específica para uso dos dados;
  • Necessidade e minimização das informações coletadas;
  • Transparência ao titular dos dados;
  • Segurança e prevenção contra vazamentos.

No setor público, o descumprimento pode resultar em responsabilização administrativa e sanções aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal responsável pela fiscalização.

Consulta pública e transparência

Todas as orientações e atualizações sobre a política de privacidade e adequação à LGPD estão disponíveis em documento oficial no portal institucional do Detran-MT, na área de transparência. O canal reúne normas internas, contatos do encarregado e diretrizes para atendimento aos titulares de dados.

BOX INFORMATIVO

  • Lei: nº 13.709/2018 (LGPD)
  • Órgão fiscalizador: Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
  • Obrigatoriedade: Órgãos públicos e empresas privadas
  • Penalidades: Advertências, multas e determinações corretivas

O avanço do DETRAN-MT avança na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados reforça a importância da proteção de informações pessoais no serviço público estadual. Cidadãos podem acompanhar as atualizações e exercer seus direitos por meio dos canais oficiais da autarquia.

Reportagem baseada em informações oficiais divulgadas pelo Departamento Estadual de Trânsito e em legislação federal vigente.

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