O DETRAN-MT avança na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados com a implementação de medidas estruturais e capacitações internas, conforme divulgado oficialmente pelo Departamento Estadual de Trânsito. A autarquia confirmou que iniciou etapas práticas de conformidade com a Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), incluindo a criação de comitês, capacitação de servidores e planejamento do Inventário de Dados.
Capacitação e alinhamento institucional
De acordo com a encarregada de dados do órgão, Késia de Souza Rosa, uma das primeiras ações ocorreu em fevereiro deste ano, quando representantes participaram de workshop promovido pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), por meio da Escola de Governo. O objetivo foi padronizar procedimentos entre os órgãos estaduais e alinhar as diretrizes de conformidade à LGPD.
Conforme apurado pela reportagem, a próxima etapa envolve a definição das áreas que participarão do levantamento do Inventário de Dados, instrumento essencial para mapear quais informações pessoais são coletadas, onde são armazenadas e como são tratadas. O processo será iniciado em 2026, com a escolha de uma área piloto e posterior expansão para todos os setores.
Estrutura de governança e segurança da informação
No ano passado, o departamento instituiu o Comitê Setorial de Proteção de Dados e o Comitê de Segurança da Informação, além de formalizar a designação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, conforme previsto no artigo 41 da LGPD. Essas medidas integram a política de governança exigida pela legislação federal.
Segundo Késia Rosa, a proteção de dados vai além do cumprimento formal da norma. “A proteção de dados e o cuidado com as informações decorrem do próprio dever de lealdade, responsabilidade e probidade no serviço público”, afirmou em nota oficial.
O presidente da autarquia, Gustavo Vasconcelos, destacou que a execução prática do inventário representa um avanço na maturidade institucional. Ele ressaltou que todas as áreas serão impactadas gradualmente e que a adoção contínua de boas práticas contribui para a segurança jurídica dos servidores e para a credibilidade do órgão perante a sociedade.
O que diz a Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) estabelece regras para coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais por órgãos públicos e empresas privadas. Entre os princípios previstos estão:
- Finalidade específica para uso dos dados;
- Necessidade e minimização das informações coletadas;
- Transparência ao titular dos dados;
- Segurança e prevenção contra vazamentos.
No setor público, o descumprimento pode resultar em responsabilização administrativa e sanções aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal responsável pela fiscalização.
Consulta pública e transparência
Todas as orientações e atualizações sobre a política de privacidade e adequação à LGPD estão disponíveis em documento oficial no portal institucional do Detran-MT, na área de transparência. O canal reúne normas internas, contatos do encarregado e diretrizes para atendimento aos titulares de dados.
BOX INFORMATIVO
- Lei: nº 13.709/2018 (LGPD)
- Órgão fiscalizador: Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
- Obrigatoriedade: Órgãos públicos e empresas privadas
- Penalidades: Advertências, multas e determinações corretivas
O avanço do DETRAN-MT avança na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados reforça a importância da proteção de informações pessoais no serviço público estadual. Cidadãos podem acompanhar as atualizações e exercer seus direitos por meio dos canais oficiais da autarquia.
Reportagem baseada em informações oficiais divulgadas pelo Departamento Estadual de Trânsito e em legislação federal vigente.
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