Defesa Civil de Cuiabá garante que fogo na Estrada da Guia não volte a se alastrar

No mesmo dia, bombeiros civis atenderam a outras três ocorrências de queimadas urbanas

Fonte: CenarioMT

Defesa Civil de Cuiabá garante que fogo na Estrada da Guia não volte a se alastrar 2020 08 14 09:50:57
Luiz Alves

Nesta quinta-feira (13), após dois dias de queimadas de grandes proporções na margem da rodovia Helder Cândia (MT-010), brigadistas da Defesa Civil de Cuiabá retornaram ao local para garantir que o problema não voltaria a ocorrer. Eles encontraram dois focos, um no meio do incêndio e outro no início. Ambos foram contidos pelos bombeiros civis, que também captaram imagens georreferenciadas para posteriormente lavrar os autos de infração contra os proprietários da área atingida pelo fogo.

A quinta-feira (13) foi movimentada para os agentes da Defesa Civil municipal. Da Estrada da Guia, eles partiram para a comunidade de São Gonçalo Beira Rio, atendendo a uma denúncia. Lá, a situação encontrada foi de fogo ateado no lixo ao fundo de uma residência. Conforme os bombeiros civis, havia o risco das chamas se alastrarem para a mata, na margem do Rio Cuiabá. O dono da casa foi autuado por praticar queimada urbana, o que é crime.

Os brigadistas ainda retornaram mais uma vez para a Estrada da Guia para verificar novamente a situação pós-queimada e constataram que não havia mais risco de um novo foco.

Em seguida, partiram para o bairro Tijucal, ao lado do Residencial Flor do Cerrado, onde um terreno baldio de 600 metros quadrados pegava fogo. A situação foi contida pelos bombeiros civis que, no retorno para a base da Defesa Civil, ainda pegaram em flagrante um homem ateando fogo em fios de cobre, na margem do rio Coxipó, no bairro Coophema. Após contido o fogo, o homem foi levado para a Central de Flagrantes do bairro Verdão, onde ficou detido, uma vez que crime ambiental é inafiançável.

Crime ambiental

O uso do fogo em terreno urbano é crime ambiental em qualquer época do ano, previsto na Lei federal nº 9.605, que estipula como sanções multa e/ou reclusão de 1 a 4 anos. Na zona rural, o período proibitivo este ano vai de julho a setembro. A Lei complementar nº 004/1992 também proíbe as queimadas de vegetação nos terrenos baldios. Mesmo que o dono do terreno não tenha dado início ao fogo, é dele a responsabilidade pelo cuidado do imóvel. A multa começa com R$ 950 e aumenta conforme o tamanho do terreno.

O Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), através do telefone 193, é a principal fonte receptora de denúncias de queimadas, cujas ocorrências são atendidas prioritariamente pelo Corpo de Bombeiros. A Defesa Civil municipal também atua nesses casos e está apta a receber denúncias pelo telefone (65) 3623–9633, em horário comercial, ou pelo e-mail defesacivil@cuiaba.mt.gov.br.

 

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